A partir de 1º de setembro, entram em vigor novas obrigatoriedades da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) nos Estados do Acre, Amazonas e Rio Grande do Sul.
No Acre, a partir desta data inicia a obrigatoriedade para os contribuintes classificados como em início de atividade.
No Amazonas, a NFC-e passa a ser obrigatória para os demais contribuintes localizados na Capital do Estado, exceto para os optantes do Simples Nacional.
No Rio Grande do Sul, começa a obrigatoriedade para os contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista, chamada Atacarejo.
Com novas obrigatoriedades entrando em vigor, torna-se cada vez mais imediata a necessidade de uma ferramenta para emissão da NFC-e nas unidades federativas onde o documento fiscal eletrônico do varejo já foi regulamentado.
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