Os produtos CTePACK e NFePACK da Inventti passarão a adotar, em breve, os novos layouts e regras para CT-e e NF-e. Esta adequação é obrigatória, pois atenderá as mudanças exigidas pelo ENCAT - Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários - (órgão que determina os padrões para NF-e e CT-e).
As mudanças no CT-e entraram em fase de homologação dia 1° de agosto e passarão para produção dia 1° de novembro.
Entre as alterações estão:
- prazo de cancelamento foi diminuído de 60 para 7 dias;
- inclusão da validação do dígito verificador das NF-es transportadas;
- novas regras de validação no WebService de consulta situação do CT-e;
- alteração da chave de acesso para informar também o tipo de emissão do CT-e;
- novos tipos de emissão para suportar as contingências das SEFAZ Virtuais (SP e RS);
Para NF-e as mudanças entrarão em homologação dia 1° de outubro e em produção dia 1° de novembro. Estas adequações incluem:
- várias mudanças nas regras de validação do XML da NF-e, o campo CEP do emitente passou a ser obrigatório, os campos Placa de Veículo devem ter o formato XXX9999 e o incremento da checagem dos totais dos itens com o total informado na NF-e;
- inclusão de outros CFOP (1128, 2128, 3128, 5931, 5932, 6931 e 6932);
- novas orientações para preenchimento de NFe destinadas à Zona Franca de Manaus;
- definição para tempo máximo de 30 dias para emissão da Carta de Correção Eletrônica.
As mudanças no CT-e seguem principalmente as melhorias que já haviam sido feitas no modelo NF-e, mas ainda não incorporadas ao projeto.
Isto reforça o entendimento da Inventti de que os documentos eletrônicos em nível estadual deverão seguir uma mesma linha de evolução.
Já no caso da NF-e as mudanças buscam evitar que sejam emitidas notas incompletas ou preenchidas de forma incorreta (documentos que são aceitos pela SEFAZ atualmente poderão ser criticados com essa nova versão do projeto). Este é o principal ponto de atenção, pois as empresas devem estar atentas ao processo de integração com o ERP - as informações deverão ser geradas segundo as novas exigências de layout.
Principais benefícios:
- NF-e: aumentar a garantia da qualidade das informações enviadas ao FISCO.
- CT-e: possibilidade de usar a contingência das SEFAZ Virtuais (SP e RS) e a correção de algumas informações no XML Schema permitirá que seja preenchido corretamente o CT-e.
Os produtos NFePACK e CTePACK da Inventti acompanham esta evolução e garantem a disponibilização das atualizações tecnológicas e legais com impacto mínimo nos processos de gestão e nos investimentos de integração já realizados.