Já publicamos, no dia 26 de março, a notícia "Nova obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário em SP", com a informação que será obrigatória a Manifestação do Destinatário na compra de álcool para fins não combustíveis no estado de São Paulo. Este foi o estado que primeiro publicou esta decisão na Portaria CAT Nº 27 de 14 de fevereiro deste ano, apenas dentro do Estado de São Paulo. Porém, dia 26 de março foi publicado o Ajuste Sinief 4/2014, que institui esta obrigatoriedade em todo território nacional.
A diferença entre as duas legislações é que na legislação de São Paulo o texto diz que a manifestação deve ocorrer na "compra de álcool para fins não combustíveis, mesmo para aquelas compras que são destinadas a limpeza e uso farmacêutico" e no Ajuste Sinief 4/2014 o texto diz que a manifestação deve ocorrer para "acobertar operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel".
O texto mudou um pouco, porém com a mesma obrigação. Então é importante ficar atento, pois a partir de 1º de julho de 2014, todas as empresas que utilizam álcool deverão fazer o registro do evento de Manifestação do Destinatário. Os clientes da Inventti não precisam se preocupar, pois os produtos da empresa já estão adequados a esta nova situação.