Nova legislação traz necessidade de gestão de NF-e para o RJ

24/06/14

Empresas do Estado terão novas obrigatoriedades  relacionadas à NF-e já a partir de 1º de julho.

Empresas do Estado do Rio de Janeiro terão novas obrigatoriedades relacionadas à Nota Fiscal eletrônica a partir de 1º de julho. Nesta data, começam a obrigatoriedade do registro de evento de manifestação pelo destinatário e do preenchimento de código da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH).

"Com essas novas obrigatoriedades sobre NF-e é importante que as empresas utilizem sistemas que estejam adequados a essas novas demandas para não sofrer penalidades com o Fisco", alerta a consultora de Negócios da Inventti, Karine Gresser.

A consultora explica que atualmente já existe a obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário da NF-e quando é exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a estabelecimentos distribuidores; e/ou postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas.

De acordo com a legislação, a partir de 1º de julho, torna-se obrigatório o registro de Manifestação do Destinatário da NFe para outros casos, que incluem:

- NF-e que acobertar operações com álcool para fins não-combustíveis;

- NF-e que tiver valor de operação superior a R$ 100 mil;

- NF- e que tenha sido recusada pelo destinatário, hipótese em que deverá ser utilizado "Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”, conforme o caso.

Código da NCM/SH

A legislação determina ainda que, a partir de 1º de julho, também passa a ser obrigatório no preenchimento da NF-e, além da identificação das mercadorias comercializadas, informar o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH).Esta obrigatoriedade já existia para as operações realizadas por estabelecimentos industriais, ou a ele equiparados, nos termos da legislação federal, e nas de comércio exterior, e agora foi ampliada para as operações realizadas por estabelecimentos não industriais.