Publicado em 25/01/2023, no Portal NF-e, versão 1.10 da NT 2022.005.
A NT 2022.005 reativa a Regra de Validação NA01-20, que obriga a informação do grupo do ICMS devido para a UF de destino (grupo “ICMSUFDest”), que havia sido suspensa no início de 2022.
A versão 1.00 foi publicada em nosso blog. Para ter acesso a postagem clique aqui.
Abaixo, alterações promovidas pela versão 1.10 da NT 2022.005:
- Essa versão da Nota Técnica traz algumas alterações em Regra de Validação, principalmente com a criação de exceções para evitar a rejeição por parte da SEFAZ Autorizadora, conforme abaixo:
Prazos de implementação
- Ambiente de homologação: 07/02/2023
- Ambiente de produção: 03/04/2023 (Alterada a data de entrada em produção para 03/04/23, já que foi publicado incorretamente dia 06/04/23, que é véspera de feriado nacional)
Para ter acesso na integra da versão 1.10 da NT 2022.005 clique no link a seguir: NT2022.005_v1.10
Fonte: Portal NF-e