Nota Fiscal Eletrônica – NT 2021.003 versão 1.30 – GTIN – Inclusão do Grupo III

06/12/23

Publicado em 05/12/2023 no portal da NF-e, versão 1.30 da NT 2021.003, que amplia a verificação, para os donos de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), durante a emissão da NF-e, conforme NCM relacionadas no Anexo I, Grupo III.

A NT 2021.003, tem como objetivo validar os campos Cean e Ceant, aceitando nessas tags apenas código de barras padrão GTIN devidamente cadastrado na base de dados do GS1. Essa nota técnica, também prevê regras de validação cruzando as informações do produto no documento fiscal com as informações cadastradas na GS1 para o referido GTIN informado no documento fiscal.

Cabe destacar, que os Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16, obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Visando diminuir os impactos de implementação das regras de validação previstas nessa nota técnica, nesse momento, a validação ocorre apenas para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e para os estabelecimentos fabricantes das mercadorias relacionadas no anexo I dessa Nota Técnica. 

As regras de validação já se aplicam as Indústrias fabricantes das mercadorias relacionadas do Grupo I e Grupo II dessa Nota Técnica: Tabaco, Medicamentos, Brinquedos, Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos.

Abaixo, alterações previstas pela versão 1.30 da NT 2023.001:

A versão 1.30 de dessa Nota técnica, prevê a inclusão do Grupo III para verificação da existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN pelas indústrias fabricantes.

Abaixo, relação dos produtos do Grupo III:

Prazo de implementação:

  • Ambiente de homologação: 01/04/2024
  • Ambiente de produção: 02/09/2024

Para ter acesso na integra da versão 1.30 da NT 2023.001, clique no link a seguir: NT2021.003_v1_30 - Validação GTIN Grupo III

Fonte: Portal NF-e