Publicado em 30/05/2023 no portal da NF-e, versão 1.21 da NT 2021.003, que prorroga a verificação da existência do GTIN no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) para as mercadorias relacionadas no Grupo II, dessa Nota Técnica.
Resumo:
A NT 2021.003, tem como objetivo validar os campos Cean e Ceant, aceitando nessas tags apenas código de barras padrão GTIN devidamente cadastrado na base de dados do GS1. Essa nota técnica, também prevê regras de validação cruzando as informações do produto no documento fiscal com as informações cadastradas na GS1 para o referido GTIN informado no documento fiscal.
Cabe destacar, que os Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16, obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
A versão 1.10, verifica a existência do GTIN no CCG, apenas para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e para os estabelecimentos fabricantes de alguns segmentos específicos, conforme mencionado no Grupo I da NT 2021.003: tabaco, medicamentos e brinquedos.
A versão 1.20, amplia o grupo de NCM que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, com a criação do Grupo II: Mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos.
Abaixo, alteração promovida pela versão 1.21 da NT 2021.003:
- Prorroga em 30 dias a implantação em produção, da verificação da existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, para as mercadorias relacionadas no Grupo II da NT 2021.003, que refere-se a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos.
Novo prazo:
- Ambiente de homologação: 03/04/2023
- Ambiente de produção: 03/07/2023
Observação:
No dia 12/06/2023, será ativada em produção a regra de validação 9I03-20.
Para ter acesso na integra da versão 1.21 da NT 2021.003, clique no link a seguir: NT2021.003_v1_21 - Validação GTIN
Fonte: Portal NF-e