Publicado em 21/09/2022 no portal da NF-e, versão 1.34 da NT 2021.004, que promove as seguintes alterações:
- Suspensão da regra K01-10, por estar exigindo o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamentos.
- Altera a regra K01-20 para se aplicar somente nas operações de saída, e não exigir o grupo de rastreabilidade nas operações de venda a ordem (CFOPs 5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120), ou quando for NFe de ajuste, complementar ou entrada.
Prazo de implementação:
- Ambiente de homologação: 23/09/2022
- Ambiente de Produção: 27/09/2022
Para ter acesso na integra da versão 1.34 da NT 2021.004, clique no link a seguir: NT2021.004v1.34
Fonte: Portal NF-e