A introdução obrigatória da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em 2025 representa um marco significativo na digitalização do setor agropecuário brasileiro. Instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), essa medida substitui a Nota Fiscal do Produtor em papel (modelo 4) pela versão eletrônica (modelo 55), com o objetivo de aprimorar a eficiência, a segurança e o controle fiscal.
Adicionalmente, o Ajuste SINIEF 27/2024 trouxe alterações ao Ajuste SINIEF nº 10, de 7 de abril de 2022, estabelecendo a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. Com o início da obrigatoriedade, ficará vedada a emissão da Nota Fiscal, modelo 4 (NF manual de produtor). Ademais, a critério da unidade federada, poderá ser definido um prazo inferior ao previsto.
Definição da NFP-e
A NFP-e é um documento fiscal digital destinado a formalizar transações comerciais de produtores rurais envolvendo produtos agropecuários, como grãos, carnes e laticínios. Com validade jurídica, essa solução elimina a necessidade de documentos em papel, simplificando os processos de gestão fiscal.
Benefícios da NFP-e
A adoção da NFP-e oferece diversas vantagens, entre as quais se destacam:
- Redução de custos: Além da economia com impressão e armazenamento de documentos físicos, a NFP-e reduz a necessidade de infraestrutura para arquivamento e gerenciamento de papéis, diminuindo também os custos logísticos associados à entrega de documentos fiscais.
- Melhoria no controle fiscal: Os sistemas eletrônicos garantem maior precisão e automação no cumprimento das obrigações tributárias, permitindo que os produtores tenham relatórios detalhados das operações e reduzam os riscos de penalidades por inconsistências.
- Segurança aprimorada: A tecnologia utilizada para emissão da NFP-e conta com criptografia e certificados digitais que asseguram a integridade e a autenticidade das informações transmitidas, protegendo os dados contra acessos não autorizados.
- Sustentabilidade ambiental: Além de eliminar o uso de papel, a NFP-e reduz a emissão de carbono associada ao transporte de documentos físicos, contribuindo para um agronegócio mais sustentável e alinhado às demandas por responsabilidade ambiental.
- Acesso ampliado ao mercado: A emissão eletrônica facilita a inclusão dos produtores em mercados mais exigentes, como o de exportações e vendas para órgãos públicos, que frequentemente exigem documentação digitalizada e em conformidade com padrões específicos.
- Cronograma de Implementação O processo de obrigatoriedade da NFP-e seguirá um cronograma escalonado:
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- A partir de 3 de fevereiro de 2025: Produtores com receita bruta superior a R$ 360 mil nos exercícios de 2023 ou 2024, assim como todas as transações interestaduais, deverão adotar o modelo eletrônico. Essa fase busca garantir que os grandes produtores e operações mais complexas sejam priorizadas na transição.
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- A partir de 5 de janeiro de 2026: Todas as demais operações realizadas por produtores rurais estarão incluídas, abrangendo pequenos produtores e transações locais. Essa etapa finaliza o processo de digitalização total do sistema.
Procedimentos para Adequação à NFP-e
Para garantir conformidade com a nova exigência, os produtores devem adotar os seguintes passos:
- Credenciamento junto à Secretaria da Fazenda: Cada estado possui procedimentos específicos para o credenciamento. Verifique os requisitos locais e garanta que todos os dados do produtor rural estejam atualizados para evitar atrasos.
- Aquisição de certificado digital: O certificado digital e-CPF é essencial para a assinatura eletrônica das NFP-e, garantindo a validade jurídica e a segurança das transações. Escolha uma Autoridade Certificadora confiável para obter o certificado.
- Escolha de um sistema emissor: Utilize uma plataforma confiável, como o Myrp, que oferece soluções completas para a emissão de NFP-e. Além de permitir a emissão do documento fiscal, o Myrp é um ERP completo que automatiza a gestão financeira, organiza os dados fiscais e simplifica o dia a dia do produtor rural.
- Preenchimento adequado: A correta inserção das informações obrigatórias, como descrição dos produtos, quantidade e identificação do comprador, é fundamental para evitar rejeições fiscais. Invista em treinamento para os responsáveis pelo preenchimento.
Considerações Finais
A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica marca um avanço crucial na modernização do agronegócio brasileiro, oferecendo ganhos em eficiência, segurança e competitividade. Adaptar-se a essa nova realidade é essencial para maximizar os benefícios dessa transformação digital e assegurar o sucesso das operações no ambiente rural.
Com o uso de ferramentas como o Myrp, os produtores rurais podem agilizar seus processos, garantir conformidade com as normas fiscais e focar no crescimento de seus negócios.
Fonte: Inventti Soluções