Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – Ajuste SINIEF 16/2022 – Altera prazo de início da obrigatoriedade

07/07/22

Publicado no DOU em 06/07/2022, Ajuste SINIEF 16/2022, que altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O Ajuste SINIEF 16/2022, altera o prazo da obrigatoriedade da NF3e, previsto na cláusula décima nona-A do ajuste SINIEF 01/2019, conforme abaixo:

“§ 1° Para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, a obrigatoriedade prevista no “caput” desta cláusula terá início até 1º de outubro de 2022, podendo ser antecipada conforme dispuser a legislação de cada uma dessas unidades federadas.

§ 2° A obrigatoriedade de que trata esta cláusula terá início, observado o disposto na respectiva legislação estadual:

I – para o Estado de Mato Grosso, a partir de 1º de junho de 2022;

II – para o Estado de São Paulo, a partir de 1º de abril de 2023.”.

Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: CONFAZ