NFS-e Via é regulamentada: Comitê Gestor publica regras do modelo nacional para exploração de vias

06/01/26

Foi publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2026 (Edição 2, Seção 1, página 13) a Resolução CGNFS-e nº 9, de 30 de dezembro de 2025, que institui e regulamenta o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via, como parte integrante do Sistema Nacional da NFS-e.

A norma foi editada pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e) e dá cumprimento ao Convênio da NFS-e firmado entre a União, o Distrito Federal e os Municípios, publicado em julho de 2022.

O que é a NFS-e Via?

A NFS-e Via é o documento fiscal eletrônico de padrão nacional destinado a registrar a prestação de serviços de exploração de vias, tais como rodovias concedidas, sujeitas ao ISSQN, incluindo atividades como:

  • cobrança de pedágio ou preço público;
  • conservação e manutenção da via;
  • operação, monitoramento e assistência aos usuários;
  • melhorias para adequação de capacidade e segurança do trânsito;
  • demais serviços previstos em contratos de concessão ou permissão.

Trata-se de um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com validade jurídica garantida por assinatura eletrônica qualificada no Ambiente Nacional da NFS-e.

Quem está obrigado à emissão?

A emissão da NFS-e Via é direcionada às pessoas jurídicas concessionárias, regularmente inscritas no CNPJ, que exploram vias mediante cobrança dos usuários.

Para emitir o documento, a concessionária deverá:

  • estar previamente cadastrada no Portal Nacional da NFS-e;
  • acessar o Portal de Gestão das Concessionárias;
  • registrar os contratos de concessão, incluindo:
    • trechos explorados;
    • praças de pedágio;
    • entes federativos envolvidos;
    • proporcionalidade da quilometragem por ente;
    • alíquotas do ISSQN aplicáveis.

Também será obrigatória a anexação dos contratos, aditivos e documentos que fundamentem a divisão da extensão da via entre os entes.

Emissão, transmissão e guarda do documento

A NFS-e Via será:

  • gerada pelo contribuinte, conforme especificações técnicas do CGNFS-e;
  • transmitida via internet ao Ambiente Nacional da NFS-e;
  • validada automaticamente, segundo critérios definidos em Notas Técnicas.

A concessionária deverá manter o arquivo XML da NFS-e Via sob sua guarda pelo prazo legal, mesmo que fora do estabelecimento, disponibilizando-o ao fisco sempre que solicitado.

O destinatário (usuário) também deve verificar a validade e autenticidade do documento.

Cancelamento, substituição e eventos

A Resolução prevê eventos eletrônicos vinculados à NFS-e Via, entre eles:

  • Cancelamento da NFS-e Via;
  • Cancelamento por substituição, com emissão obrigatória e simultânea de uma nova NFS-e Via;
  • Manifestação do Usuário (Adquirente), confirmando sua inclusão como tomador do serviço.

Após o processamento, não é permitida a reversão do cancelamento ou da substituição.

Registro de Passagem Veicular (RPV)

A norma institui o Registro de Passagem Veicular (RPV), documento auxiliar disponibilizado ao usuário no momento da passagem ou por meio de portal próprio da concessionária.

O RPV:

  • facilita a consulta da NFS-e Via ou de seu XML no portal nacional;
  • deve conter, no mínimo:
    • identificação da concessionária;
    • data, hora e local da passagem;
    • placa do veículo;
    • valor pago;
    • tributos estimados;
  • não substitui a NFS-e Via, devendo conter aviso expresso de que não possui validade fiscal.

É recomendada a inclusão de QR Code para acesso direto à consulta pública da NFS-e.

DANFSe Via: documento auxiliar sob demanda

Também foi instituído o DANFSe Via, documento auxiliar em formato PDF, gerado eletronicamente quando solicitado pelo destinatário no Portal da NFS-e.

O DANFSe Via:

  • reflete exclusivamente as informações constantes no XML;
  • não possui validade fiscal própria;
  • serve apenas para consulta e apresentação.

Vigência

A Resolução CGNFS-e nº 9/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 05 de janeiro de 2026, marcando mais um avanço na consolidação do padrão nacional da NFS-e e na harmonização da tributação municipal no contexto da modernização fiscal e da reforma tributária.

Documentação Técnica

Para apoiar a implementação e a correta emissão da NFS-e Via, o CGNFS-e disponibilizou no Portal Nacional da NFS-e (https://www.gov.br/nfse/pt-br/nfs-e-via) toda a documentação técnica e orientações oficiais, incluindo o Manual da NFS-e Via, o Guia de Parametrização do Portal das Concessionárias, tabelas de domínios e exemplos de leiautes. Esses materiais são essenciais para entender as regras de negócio, os procedimentos de geração e transmissão, além dos eventos fiscais relacionados à NFS-e Via, assegurando conformidade com as especificações publicadas pelo Comitê.

Fonte: Diário Oficial da União


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