Foi publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2026 (Edição 2, Seção 1, página 13) a Resolução CGNFS-e nº 9, de 30 de dezembro de 2025, que institui e regulamenta o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via, como parte integrante do Sistema Nacional da NFS-e.
A norma foi editada pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e) e dá cumprimento ao Convênio da NFS-e firmado entre a União, o Distrito Federal e os Municípios, publicado em julho de 2022.
O que é a NFS-e Via?
A NFS-e Via é o documento fiscal eletrônico de padrão nacional destinado a registrar a prestação de serviços de exploração de vias, tais como rodovias concedidas, sujeitas ao ISSQN, incluindo atividades como:
- cobrança de pedágio ou preço público;
- conservação e manutenção da via;
- operação, monitoramento e assistência aos usuários;
- melhorias para adequação de capacidade e segurança do trânsito;
- demais serviços previstos em contratos de concessão ou permissão.
Trata-se de um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com validade jurídica garantida por assinatura eletrônica qualificada no Ambiente Nacional da NFS-e.
Quem está obrigado à emissão?
A emissão da NFS-e Via é direcionada às pessoas jurídicas concessionárias, regularmente inscritas no CNPJ, que exploram vias mediante cobrança dos usuários.
Para emitir o documento, a concessionária deverá:
- estar previamente cadastrada no Portal Nacional da NFS-e;
- acessar o Portal de Gestão das Concessionárias;
- registrar os contratos de concessão, incluindo:
- trechos explorados;
- praças de pedágio;
- entes federativos envolvidos;
- proporcionalidade da quilometragem por ente;
- alíquotas do ISSQN aplicáveis.
Também será obrigatória a anexação dos contratos, aditivos e documentos que fundamentem a divisão da extensão da via entre os entes.
Emissão, transmissão e guarda do documento
A NFS-e Via será:
- gerada pelo contribuinte, conforme especificações técnicas do CGNFS-e;
- transmitida via internet ao Ambiente Nacional da NFS-e;
- validada automaticamente, segundo critérios definidos em Notas Técnicas.
A concessionária deverá manter o arquivo XML da NFS-e Via sob sua guarda pelo prazo legal, mesmo que fora do estabelecimento, disponibilizando-o ao fisco sempre que solicitado.
O destinatário (usuário) também deve verificar a validade e autenticidade do documento.
Cancelamento, substituição e eventos
A Resolução prevê eventos eletrônicos vinculados à NFS-e Via, entre eles:
- Cancelamento da NFS-e Via;
- Cancelamento por substituição, com emissão obrigatória e simultânea de uma nova NFS-e Via;
- Manifestação do Usuário (Adquirente), confirmando sua inclusão como tomador do serviço.
Após o processamento, não é permitida a reversão do cancelamento ou da substituição.
Registro de Passagem Veicular (RPV)
A norma institui o Registro de Passagem Veicular (RPV), documento auxiliar disponibilizado ao usuário no momento da passagem ou por meio de portal próprio da concessionária.
O RPV:
- facilita a consulta da NFS-e Via ou de seu XML no portal nacional;
- deve conter, no mínimo:
- identificação da concessionária;
- data, hora e local da passagem;
- placa do veículo;
- valor pago;
- tributos estimados;
- não substitui a NFS-e Via, devendo conter aviso expresso de que não possui validade fiscal.
É recomendada a inclusão de QR Code para acesso direto à consulta pública da NFS-e.
DANFSe Via: documento auxiliar sob demanda
Também foi instituído o DANFSe Via, documento auxiliar em formato PDF, gerado eletronicamente quando solicitado pelo destinatário no Portal da NFS-e.
O DANFSe Via:
- reflete exclusivamente as informações constantes no XML;
- não possui validade fiscal própria;
- serve apenas para consulta e apresentação.
Vigência
A Resolução CGNFS-e nº 9/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 05 de janeiro de 2026, marcando mais um avanço na consolidação do padrão nacional da NFS-e e na harmonização da tributação municipal no contexto da modernização fiscal e da reforma tributária.
Documentação Técnica
Para apoiar a implementação e a correta emissão da NFS-e Via, o CGNFS-e disponibilizou no Portal Nacional da NFS-e (https://www.gov.br/nfse/pt-br/nfs-e-via) toda a documentação técnica e orientações oficiais, incluindo o Manual da NFS-e Via, o Guia de Parametrização do Portal das Concessionárias, tabelas de domínios e exemplos de leiautes. Esses materiais são essenciais para entender as regras de negócio, os procedimentos de geração e transmissão, além dos eventos fiscais relacionados à NFS-e Via, assegurando conformidade com as especificações publicadas pelo Comitê.
Fonte: Diário Oficial da União