A partir de hoje, começa a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para mais de 20 mil empresas prestadoras de Serviço e contribuintes do ISS do Distrito Federal. A determinação foi estabelecida pela Portaria 403/2009 que trata das regras de utilização da NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). A utilização da nota em papel após o prazo determinado será considerada infração à legislação tributária, com multa de R$ 1.800,00.
A Inventti, empresa de soluções para gestão de Documentos Fiscais eletrônicos com cerca de oito mil clientes, já tem duas opções para atender a esta nova demanda. O NFSePACK faz a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de acordo com as exigências da legislação de cada município. O myrp - Sistema de Gestão Empresarial Web da empresa - também tem um módulo de Serviços que inclui a NFS-e e já está sendo ajustado para atender o Distrito Federal.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, devem passar a emitir a NF-e, as empresas com faturamento anual superior a R$ 360 mil reais, sujeitas ao pagamento do ISS e pertencentes a algum segmento relacionado na lista das CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) definidas na Portaria.
Mais sobre o NFSePACK em: www.inventti.com.br/html/solucoes_nfse_nfsepack.html
Mais sobre o myrp em: www.myrp.com.br