Publicado em 16/12/2022 no portal NF-e, versão 1.00 da NT 2022.004.
Essa NT tem o objetivo de aperfeiçoar a regra de validação do campo de ISSQN, permitindo que as UF possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço.
Visando dar transparência na identificação da parametrização adotada pela UF, poderá ser realizada consulta na tabela publicada no link: http://nfce.encat.org, aba “Desenvolvedor”, opção “Regras de Validação”
Essa NT não gera grandes impactos de desenvolvimento para os contribuintes, permitindo que o prazo de implantação em homologação e produção sejam reduzidos.
A melhoria da regra de validação U01-20, vem da necessidade de o Distrito Federal adequar a emissão das notas fiscais eletrônicas, modelo 55 e 65, dos seus contribuintes em virtude da publicação de legislação interna para implementação, no âmbito do DF, da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço – NFS-e para itens sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
Abaixo, regra de validação U01-20 com as alterações dessa NT:
Prazo de Implementação:
- Ambiente de homologação: 28/12/2022
- Ambiente de produção: 02/01/2023 (conforme calendário de cada UF)
Para ter acesso na integra da NT 2022.004, versão 1.00, clique no link a seguir: NT2022_004_v1_00 - Regras de Validação ISSQN
Fonte: Portal NF-e