NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) – NT 2022.001, versão 1.00

31/08/22

Publicado em 28/08/2022 no portal DF-e, NT 2022.001, versão 1.00 da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação)

Esta NT busca adequar as regras de validação da NFCom visando permitir a operação das operadoras em cenários não explorados e não identificados na fase inicial do projeto. As regras devem ser aplicadas já na primeira versão quando for disponibilizado o ambiente de autorização da NFCOM.

  • Prazo de implementação: 
    • Ambiente de homologação: 03/2023
    • Ambiente de produção: 06/2023

Abaixo, alterações previstas pela versão 1.00 da NT 2022.001:

  • Observação da UF do emitente da NFCom (ide/cUF)
    • Ajusta-se a descrição da tag cUF do grupo ide da NFCom para que o campo represente a UF de emissão e autorização do documento. O ajuste visa esclarecer que existem casos em que a operadora está localizada fisicamente em UF diferente da emissão do documento.
  • Novo Tipo de Autorizador - Site alternativo
    • A inclusão do tipo de autorizador como identificador inicial do protocolo de resposta visa basicamente permitir que o ambiente de autorização possa disponibilizar de forma transparente para os contribuintes uma contingência dentro da sua própria governança de ativação, sem que o sistema da empresa precise ser ajustado em caso de uma manutenção ou até mesmo de um desastre no ambiente padrão da SEFAZ. Quando o Site Alternativo estiver em uso, a SEFAZ poderá estar autorizando documentos fiscais em outros datacenters físicos ou na nuvem. Para o contribuinte a diferença estará no início do número do protocolo com o dígito 2 e na própria sequência numérica do protocolo que será exclusiva desse ambiente.
  • Protocolo de Resposta e Recibo do Lote
    • Foi incluído a opção de autorização em site alternativo
  • Retificação do texto do capítulo 3.2 do MOC NFCom 1.00-Visão Geral
    • Alteração no texto do capítulo 3.2 do MOC (Manual de Orientação do Contribuinte) da NFCom 1.00-Visão Geral, onde menciona de forma equivocada o documento da NF3-e  (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), quando o correto seria NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica). Informação corrida pela versão 1.00 dessa Nota Técnica.
  • Validações da NFCom

Para ter acesso da versão 1.00 da NT 2022.001, clique no link a seguir: NFCOM_Nota_Tecnica_2022_001_v1.00

Fonte: Portal DF-e