NFCom – Ajuste SINIEF 34/2024 – Prorroga obrigatoriedade da NFCom

12/12/24

Publicado no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2024, o Ajuste SINIEF 34/2024 que prorroga a obrigatoriedade da NFCom (Nota Fiscal de Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) para 1º de novembro de 2025, em substituição à data anterior, que estava previsto para 1º de abril de 2025.

Até a data de obrigatoriedade de uso da NFCom, o contribuinte poderá, concomitantemente, emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - NFSC, modelo 21 e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações - NFST, modelo 22.

O Ajuste SINIEF 34/2024, ainda revoga o paragrafo 4º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/2022:

  • § 4º A critério da unidade federada, poderá ser dispensada a emissão da NFCom na veiculação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

Para acessar na íntegra as alterações do Ajuste, clique aqui

Fonte: CONFAZ