NFCom – Ajuste SINIEF 25/2025 permite prorrogação parcial com autorização do Estado

23/10/25

O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 25/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7/2022, norma que instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, e o seu respectivo documento auxiliar (DANFCom).

A mudança, aprovada na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 3 de outubro de 2025, em Porto Alegre (RS), traz flexibilidade no prazo de obrigatoriedade da NFCom, permitindo que determinadas empresas tenham mais tempo para concluir a migração para o novo modelo eletrônico.

O que mudou

O Ajuste acrescenta o § 5º à cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/2022, permitindo que as unidades federadas concedam, por regime especial, a prorrogação do prazo de obrigatoriedade da NFCom até 1º de agosto de 2026.

Essa prorrogação, porém, não é automática, depende de autorização do estado e do cumprimento de algumas condições específicas pelo contribuinte:

  • Emissão mínima de 60% em NFCom até novembro de 2025:
    O contribuinte (ou seu grupo econômico) deve estar emitindo pelo menos 60% do total de documentos fiscais (modelos 21, 22 e 62) em formato NFCom na unidade federada onde solicitar o regime especial.
  • Comprometimento com a emissão integral:
    Após a concessão do regime, a empresa deverá emitir todas as NFCom referentes às cobranças e serviços de comunicação, substituindo integralmente as notas fiscais modelos 21 e 22, incluindo também as informações do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Resumo

  • Novo prazo máximo: 1º de agosto de 2026 (mediante regime especial).
  • Condição: emissão mínima de 60% das notas em NFCom até novembro de 2025.
  • Abrangência: empresas e grupos econômicos do setor de comunicação.
  • Autorização: depende da unidade federada concedente.

 Impacto para o setor de comunicação

A medida dá maior flexibilidade à transição para a NFCom, reconhecendo a complexidade técnica e sistêmica envolvida na migração dos modelos 21 e 22 para o modelo 62.
Com o novo prazo, empresas de telecomunicações e prestadores de serviços de comunicação ganham mais tempo para ajustar sistemas, integrações e estruturas de dados às exigências do novo documento fiscal.

Vigência

O Ajuste SINIEF 25/2025 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: CONFAZ


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