A partir de 2025, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) se tornará obrigatória em Santa Catarina, trazendo mudanças estruturais para a gestão fiscal do varejo. Com essa transição, o estado se alinha ao modelo nacional de documentos fiscais eletrônicos, eliminando gradativamente sistemas como o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
A migração para a NFC-e representa mais do que uma simples atualização tecnológica. Ela faz parte de um esforço nacional para modernizar e padronizar a arrecadação tributária, criando um ambiente mais integrado e automatizado para empresas e órgãos fiscalizadores.
Publicada no Portal PEF/SEF em 20 de setembro de 2024, a obrigatoriedade foi formalizada pelo Ato DIAT 56/2024, estabelecendo prazos e diretrizes para que as empresas realizem essa adaptação de forma planejada.
Para empresários e gestores, essa mudança exige atenção às novas regras, ajustes operacionais e um olhar estratégico sobre os impactos na gestão fiscal e tributária.
Por que a NFC-e será obrigatória em SC?
Santa Catarina sempre foi um dos estados com sistemas próprios de controle fiscal, diferindo da maioria do país. No entanto, com a aprovação da Reforma Tributária, tornou-se necessário adotar um modelo único e padronizado para viabilizar a implementação dos novos tributos IBS, CBS e IS, que substituirão o sistema atual.
Estados que ainda utilizavam soluções específicas, como Ceará (MF-e/CF-e), São Paulo (S@T/CF-e) e Santa Catarina (ECF/CF), precisaram estabelecer cronogramas para a transição obrigatória à NFC-e, garantindo uniformidade nacional no processo de emissão fiscal.
A partir de 2026, a NFC-e será o único documento fiscal aceito para o varejo no Brasil. Esse modelo permitirá ao Comitê Gestor da Reforma Tributária utilizar os dados das notas fiscais para distribuir a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre os estados, tornando o sistema mais eficiente e transparente.
Além do varejo, essa mudança também se estende ao setor de transporte de passageiros, que passará a adotar o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), documento que segue os mesmos prazos de adequação.
Embora Santa Catarina tenha adiado essa obrigatoriedade até agora, a adaptação se tornou inevitável para acompanhar a transformação digital da gestão fiscal no Brasil.
O que muda para o varejo catarinense?
A substituição do ECF e do PAF-ECF pela NFC-e não se limita a uma mudança técnica. Ela representa uma nova forma de operar no varejo, com processos mais digitais e integrados.
Os principais impactos para as empresas incluem:
🟢 Fim da necessidade de equipamentos fiscais físicos – Com a NFC-e, a dependência de impressoras fiscais específicas e intervenções técnicas periódicas será eliminada.
🟢 Redução de custos operacionais – Empresas deixam de arcar com despesas relacionadas à manutenção do ECF e compra de bobinas térmicas.
🟢 Emissão fiscal mais ágil – O processo digital reduz tempo no atendimento e melhora a experiência do consumidor.
🟢 Integração com plataformas de gestão – A NFC-e permite conexão direta com ERPs, facilitando a automação de processos contábeis e fiscais.
🟢 Segurança e conformidade tributária – As informações das notas são enviadas em tempo real à SEFAZ, evitando falhas e inconsistências.
🟢 Sustentabilidade – A digitalização reduz o uso de papel, contribuindo para a eficiência operacional e responsabilidade ambiental.
Quem será obrigado a emitir NFC-e e a partir de quando?
A SEFAZ/SC definiu um cronograma para a obrigatoriedade da NFC-e no estado, que ocorrerá em duas etapas:
🗓️ A partir de 1º de março de 2025 – Empresas de segmentos específicos do varejo deverão iniciar a emissão da NFC-e. Os setores contemplados nessa fase ainda serão divulgados oficialmente pela SEFAZ/SC.
(Confira os prazos definidos para cada atividade econômica neste link).
🗓️ A partir de 1º de agosto de 2025 – A obrigatoriedade se estenderá para todas as empresas que realizam vendas para consumidores finais não contribuintes do ICMS. A partir dessa data, qualquer empresa que realize operações de venda de mercadorias ou bens para clientes que não sejam contribuintes do ICMS deverá utilizar a NFC-e (modelo 65).
🛑 Ponto de atenção: Empresas constituídas após a publicação do Ato DIAT 56/2024 também deverão emitir NFC-e desde o início de suas operações, independentemente do seu CNAE.
Como as empresas devem se preparar?
A transição para a NFC-e não deve ser tratada como uma simples adequação fiscal, mas sim como uma oportunidade para modernizar processos internos e otimizar a gestão tributária.
Aqui estão algumas ações estratégicas para garantir uma adaptação eficiente:
✔ Revisão do sistema de emissão fiscal – As empresas devem avaliar se seus ERPs e softwares de gestão já possuem suporte à NFC-e.
✔ Adoção de um sistema emissor homologado – A escolha de um software compatível com a SEFAZ/SC é fundamental para garantir conformidade e evitar problemas fiscais. Uma opção é o sistema Myrp, empresa integrante do Grupo Inventti, que oferece uma solução completa para a emissão da NFC-e, integrada a sistemas de gestão.
✔ Implementação do certificado digital – A assinatura digital será obrigatória para a emissão da NFC-e, garantindo a autenticidade dos documentos.
✔ Capacitação da equipe – A transição exigirá adaptação por parte dos colaboradores, sendo necessário treinamento adequado.
✔ Encerramento do uso do ECF – Empresas terão 90 dias após a obrigatoriedade para realizar a desativação oficial do ECF, conforme exigido pela legislação.
A obrigatoriedade da NFC-e em Santa Catarina representa um avanço na digitalização do varejo e na modernização do sistema tributário nacional.
A adaptação antecipada não apenas evita riscos fiscais, mas também cria novas oportunidades para otimizar a operação e aprimorar a experiência do consumidor.
Para empresários e executivos do setor, esse é o momento ideal para analisar os impactos da mudança e garantir que a transição aconteça de forma estruturada e estratégica.
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