O mês de novembro marca oficialmente para o Estado de Sergipe o início da desobrigação de uso do emissor de cupom fiscal (ECF) no comércio varejista e o período de enquadramento obrigatório das empresas do setor à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
De acordo com a Portaria nº 312/2014, a partir de 1º de novembro de 2014 os contribuintes relacionados ficam obrigados a emitir a NFC-e nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final. O ECF ainda poderá ser utilizado, porém, de forma facultativa o estabelecimento comercial pode extinguir a sua utilização.
Seguindo o cronograma de obrigatoriedade, a partir de 1º de março 2015 serão enquadradas as empresas com faturamento superior a R$ 10.000.000,00, a partir de 1º de julho de 2015 empresas com faturamento superior a R$ 5.000.000,00, a partir de 1º de novembro de 2015 aquelas com faturamento superior a R$ 1.800.000,00, a partir de 1º de março de 2016 as de faturamento superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade e a partir de 1º de julho de 2016 todos os estabelecimentos que promovam operações de comércio varejista. Nestes prazos, a Sefaz deixará de emitir autorização para liberação de novos ECFs.
Segundo o coordenador estadual do Projeto NFC-e para Sergipe, o auditor fiscal Alberto Cruz Schetine, quase uma centena de empresas no Estado já se antecipou à obrigatoriedade e aderiram voluntariamente ao novo sistema, por entender as vantagens com a mudança. “Mais recentemente, as Lojas Americanas iniciou por Sergipe a implantação nacional da NFC-e, destacando como atrativos a redução de gastos e a oportunidade de flexibilização que a NFC-e permite no atendimento ao consumidor”, disse.
Alberto Schetine explica que para a implantação do sistema NFC-e, seja de forma voluntária ou quando da obrigatoriedade, o estabelecimento comercial deve encaminhar um email para nfe@sefaz.se.gov.br, informado o CNPJ, a Inscrição Estadual e a razão social da empresa solicitando o credenciamento para a NFC-e. “O atendimento à solicitação tem sido feito em até 24 horas”.
Pela Portaria nº 312/2014, a exigência da obrigação de emissão da NFC-e é direcionada aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese) e extensiva a todos os estabelecimentos varejistas do mesmo contribuinte, independentemente de quaisquer procedimentos adicionais. “Ressalto que a obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributosabrangidos pelo Simples Nacional (Simei)”, destacou Alberto Schetine. De acordo com ele, a NFC-e pode ser considerada uma revolução para o varejo sergipano por proporcionar mudanças altamente positivas para o consumidor e o estabelecimento comercial, pois simplificam procedimentos que permitem melhorar o atendimento nas lojas, reduzindo as filas nos caixas e reduzindo também despesas para a empresa.
Fonte: SEFAZ/SE