NFC-e (PB): Receita Estadual lança projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor

17/07/14

A implantação do novo serviço da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados pelo varejo, tem como objetivo reduzir os custos aos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais.  Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o consumido passa a ter acesso ao documento fiscal na hora que precisar e não há necessidade do uso de papel, mas a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais, que têm menor custo.

Com o serviço da NFC-e, o consumidor poderá fazer a leitura pelo QR Code impresso no documento emitido na hora da compra, via smartphones ou tablets, para ter as informações eletronicamente armazenadas no portal da SER. O cliente também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail.  O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER ao contribuinte.

De acordo com as regras e o cronograma da Portaria da Receita Estadual já publicada no Diário Oficial do Estado, em um período de três anos haverá uma migração de todos os estabelecimentos do varejo com inscrição estadual, obrigados ao ECF, para o sistema da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O cronograma está dividido em três fases: piloto ou experimental onde três empresas convidadas vão participar da implantação e ajuste do sistema de emissão da NFC-e, que vai até o mês de setembro; no período de outubro a dezembro será a fase da adesão facultativa, onde empresas poderão aderir facultativamente à emissão de notas eletrônicas destinadas aos consumidores a critério da Receita Estadual.

Já a partir de 1º de janeiro de 2015 começa o período de obrigatoriedade. Os novos estabelecimentos varejistas que realizarem o cadastro com a inscrição estadual, após esta data, serão obrigados a emitir NFC-e, além das empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões, com base no exercício de 2013. Na sequência, a partir de 1º de julho de 2015, serão os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões, com base no exercício de 2013. O cronograma de migrações segue a cada seis meses até o ano de 2017 (veja o quadro completo).

Segundo as regras já definidas na portaria 117, caso o valor total da operação ou prestação de serviço seja superior a R$ 10.000,00 será obrigatória a identificação do consumidor através da indicação do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do documento de identificação de estrangeiro, sendo facultativa esta indicação nos demais casos, exceto quando solicitado pelo consumidor. Será obrigatório também informar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) as formas de pagamento utilizadas na transação comercial acobertada pelo documento fiscal eletrônico. Caso o pagamento seja efetuado com uso de cartão de crédito ou débito, as empresas varejistas terão de informar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) o CNPJ da credenciadora e a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação, por meio de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF).

Após a concessão da Autorização de Uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Receita Estadual vai disponibilizar consulta à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pela internet, no endereço eletrônico: www.receita.pb.gov.br.

Fonte: Governo da Paraíba