NFC-e (PB): Lojas do varejo são autorizadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) na Paraíba

30/07/14

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que vai garantir mais agilidade e economia às operações de venda no varejo, já entrou no período de teste na Paraíba. Dois estabelecimentos do varejo paraíbano, que participam do projeto piloto da Secretaria de Estado da Receita (SER) até o mês de setembro, foram autorizados a emitir as primeiras notas eletrônicas destinadas ao consumidor em João Pessoa: Armazém Paraíba, do Grupo N. Claudino, e a Esposende, do Grupo Paquetá.

A implantação do novo serviço da NFC-e, que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados pelo varejo, vai reduzir os custos dos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais.

Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir uma nova impressão e autenticidade da transação comercial. Na prática, o consumidor passa a ter acesso ao documento fiscal na hora que precisar. A empresa de varejo continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais, que têm menor custo.

Para o gerente de Tecnologia da Informação do Armazém Paraíba, Francisco Augusto, a emissão da NFC-e pode ser “considerada um marco para o varejo paraibano. Ainda estamos na fase de ajustes, mas a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica vai melhorar consideravelmente a experiência de compra para o consumidor, porque, dentre outros benefícios, vai proporcionar a mobilidade de venda ao desafogar as frentes de caixas, evitando filas de espera com a agilidade do novo sistema, sem falar na redução do custo para as empresas ao reduzir em até dois terços os custos dos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Além da redução de custos, a NFC-e vai proporcionar ao cliente informações da nota em tempo real para consulta e elevar o foco da sustentabilidade do varejo com a economia de papel e tinta”, frisou.

LEITURA EM QR CODE - Com o serviço da NFC-e em produção, a tecnologia será um aliado dos contribuintes e consumidores. O consumidor poderá fazer a leitura pelo QR Code impresso no documento emitido na hora da compra, via smartphones ou tablets, para ter as informações eletronicamente armazenadas no portal da SER. O cliente também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail.  O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER ao contribuinte.

De acordo com as regras e o cronograma da Portaria da Receita Estadual já publicada no Diário Oficial do Estado, em um período de três anos haverá uma migração de todos os estabelecimentos do varejo com inscrição estadual, obrigados ao ECF, para o sistema da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

IMPLANTAÇÃO EM TRÊS FASES: O cronograma da implantação da NFC-e está dividido em três fases. A primeira fase começou neste mês de julho denominada piloto ou experimental. Nela, duas empresas convidadas vão participar da implantação e de ajustes do sistema de emissão da NFC-e, que vai até o mês de setembro; no período de outubro a dezembro será a fase da adesão facultativa, onde empresas poderão aderir facultativamente à emissão de notas eletrônicas destinadas aos consumidores a critério da Receita Estadual.

Já a partir de 1º de janeiro de 2015 começa o período de obrigatoriedade. Os novos estabelecimentos varejistas que realizarem o cadastro com a inscrição estadual, após esta data, serão obrigados a emitir NFC-e, além das empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões, com base no exercício de 2013. Na sequência, a partir de 1º de julho de 2015, serão os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões, com base no exercício de 2013. O cronograma de migrações segue a cada seis meses até o ano de 2017.

Fonte: Governo da Paraíba