A Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro publicou, neste mês de julho, a resolução SEFAZ nº 759/14 que estabelece cronograma de implantação da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) no Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a resolução, na primeira etapa, que começa a partir de 8 de agosto, contribuintes poderão fazer a emissão em ambiente de testes. Nesse ambiente, a NFC-e não possui valor fiscal. Em 1º de outubro, os contribuintes poderão aderir voluntariamente ao novo documento, com emissão em ambiente de produção. Neste ambiente, o documento possui valor fiscal e substitui o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.
Também em 1º de outubro passam a estar obrigados a NFC-e os contribuintes sujeitos a uso de ECF que não solicitaram à SEFAZ autorização de uso do equipamento.
Em julho de 2015, o cronograma alcança os contribuintes enquadrados no regime normal de apuração do imposto e os que requererem inscrição estadual. Depois disso, o cronograma tem ainda mais três datas:
- 1º de janeiro de 2016, contribuintes optantes:
a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00;
b) por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00 (Decreto nº 27.4247/00), independentemente da receita bruta anual auferida;
- 1º julho de 2016, contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00;
- 1º de janeiro de 2017, demais contribuintes.
A norma também estabeleceu uma fase de transição entre o ECF e a NFC-e, possibilitando que o contribuinte que possua ECF autorizado pela SEFAZ continue a utilizá-lo por até dois anos.
Fonte: Sefaz RJ