NFAg-e: conheça o novo Documento Fiscal Obrigatório para o Setor de Saneamento

22/09/25

A digitalização fiscal brasileira segue avançando e, desta vez, chega ao setor de saneamento (água e esgoto). A partir da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, foi instituída a NFAg-e – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (modelo 75). O novo documento traz padronização nacional, validade jurídica e integração direta com os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), consolidando um passo decisivo para modernizar a gestão fiscal em serviços essenciais de fornecimento de água e esgoto.

Até hoje, o setor operava sem um modelo eletrônico específico, utilizando soluções fragmentadas que dificultavam a fiscalização, aumentavam o risco de inconsistências e comprometiam a uniformidade das informações prestadas ao FISCO. A NFAg-e surge para corrigir essas lacunas.

Além de garantir maior segurança jurídica, o documento promove padronização nacional, transparência no faturamento e facilidade de consulta por meio de QR Code e chave de acesso. Ao alinhar o setor de saneamento com os tributos da Reforma, a nota reforça também a confiabilidade das informações enviadas às administrações tributárias.

Cronograma e conexão com a Reforma Tributária


O calendário de implantação é enxuto e exige atenção imediata. De acordo com a minuta do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC, versão 1.00 – setembro/2025), o ambiente de homologação será disponibilizado em novembro de 2025, enquanto o ambiente de produção entra em operação já em dezembro do mesmo ano.

A novidade se conecta diretamente ao processo de transição tributária que ocorrerá entre 2026 e 2033, quando IBS e CBS substituirão gradualmente os tributos atuais. Assim, as empresas que se adequarem à NFAg-e não apenas cumprem uma obrigação fiscal iminente, mas também dão um passo importante para estarem alinhadas ao novo modelo de arrecadação do país.

A adoção da NFAg-e trará impactos relevantes para concessionárias e prestadoras de serviços de saneamento:

Gestão financeira: a mudança exigirá novos controles de faturamento, conciliação e acompanhamento de receitas, com impacto direto nos fluxos de caixa das concessionárias;

 Conformidade regulatória: a integração com Fiscos federal e estaduais será mais rigorosa, com cruzamento automático de dados e maior exigência de consistência nas informações;

Tecnologia da informação: será necessário atualizar sistemas de emissão, realizar testes em ambiente de homologação, preparar rotinas de contingência e reforçar a infraestrutura para suportar os novos layouts.

Até mesmo a relação com os consumidores será impactada. O documento contará com o DANFE-AG, uma representação simplificada que poderá ser disponibilizada em formato digital ou impresso, facilitando a conferência e aumentando a transparência no atendimento ao usuário final.

A preparação da Inventti


Mesmo antes da publicação final do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a Inventti já iniciou o desenvolvimento da NFAg-e, reafirmando sua tradição de antecipar soluções e garantir tranquilidade para seus clientes. Com experiência consolidada na emissão de milhões de documentos fiscais eletrônicos diariamente, a Inventti reúne tecnologia, escalabilidade e segurança para apoiar também o setor de saneamento.

A NFAg-e marca não apenas uma nova obrigatoriedade fiscal, mas também uma oportunidade de modernização para todo o setor. As concessionárias que se anteciparem terão mais tranquilidade para cumprir prazos, reduzir riscos e transformar a adequação em diferencial competitivo.

Entre em contato e descubra como a Inventti pode preparar sua operação para o futuro da NFAg-e e da Reforma Tributária.

📞 Telefone: 0800 800 7700
📧 E-mail: reforma.tributaria@inventti.com.br 

E para saber tudo sobre a Reforma, leia o nosso Guia Completo clicando neste link.


plugins premium WordPress