Reunimos as principais informações sobre a NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica) e quais as mudanças que ela irá causar no setor de energia. Confira as novidades sobre a emissão deste novo documento fiscal, que já tem até prazo de implantação estabelecido!
Conteúdo do artivo:
- O que é a Nota Fiscal de Energia Elétrica?
- Como fazer o credenciamento para a emissão
- Emissão da NF3e
- Autorização de uso
- Rejeição do arquivo
- Guarda do arquivo
- DANF3E
- Emissão em contingência
- Eventos da NF3e
- Consulta
- Prazo para implantação
O QUE É A NF3-e?
A NF3e, modelo 66, foi criada com o intuito de acobertar as operações relativas à energia elétrica, e poderá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
Segundo o Portal da NF3e, lançado no último dia 12, o novo e-doc terá “validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.”
COMO FAZER O CREDENCIAMENTO PARA A EMISSÃO DE NF3e:
Assim como os demais documentos fiscais eletrônicos, a NF3e é emitida e armazenada eletronicamente. E para emiti-la o contribuinte deverá solicitar o credenciamento junto a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do estado em que estiver inscrito.
Este credenciamento poderá ser realizado de forma voluntária, ou seja, solicitada pelo contribuinte ou então de ofício, quando a própria administração tributária o realiza.
EMISSÃO DA NF3e:
A NF3e deve ser emitida de acordo com o leiaute estabelecido no Manual de orientação do contribuinte - MOC, e por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, devendo observar as seguintes situações:
- O arquivo digital da NF3e deve ser elaborado no padrão XML (Extensible Markup Language);
- Deverá ser emitida com numeração sequencial e crescente de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
- A NF3e deve conter um código numérico, gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso de identificação da NF3e, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da NF3e;
- Ser assinada pelo emitente através de assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Séries:
As séries utilizadas serão representadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, onde a utilização de série única será representada pelo número 0. Não é permitida a utilização de subséries. A quantidade de séries a serem utilizadas poderão ser restringidas pela administração tributária.
AUTORIZAÇÃO DE USO
Para conceder a autorização de uso da NF3e, a administração tributária do Estado irá analisar os seguintes dados:
a) a regularidade fiscal do emitente;
b) o credenciamento do emitente,
c) a autoria da assinatura do arquivo digital;
d) a integridade do arquivo digital;
e) a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no MOC;
f) a numeração do documento.
Após a análise destes dados, o contribuinte receberá como retorno da administração tributária os resultados de: concessão da autorização de uso ou rejeição do arquivo da NF3e.
REJEIÇÃO DO ARQUIVO
A rejeição do arquivo poderá ocorrer por: irregularidade fiscal do emitente, falha na recepção ou recebimento do arquivo, falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital, remetente não credenciado para emissão da NF3e, duplicidade de número, outras falhas no preenchimento ou no leiaute do arquivo da NF3e.
Até o momento, é vedada a emissão de carta de correção, em papel ou de forma eletrônica, para sanar erros da nota.
GUARDA DO ARQUIVO
O arquivo da NF3e deverá ser guardado pelo emitente pelo prazo estabelecido pela legislação tributária (5 períodos completos), mesmo que fora da empresa, e deve ser disponibilizado ao fisco quando solicitado.
DANF3E
Para acobertar as operações da NF3e poderá ser utilizado o DANF3e, que deve:
I - conter um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital que possibilite a identificação da autoria do DANF3E conforme padrões técnicos estabelecidos no MOC;
II - conter a impressão do número do protocolo de concessão da Autorização de Uso, conforme definido no MOC.
EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA
O contribuinte poderá operar em contingência quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF3e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso.
Quando emitida em contingência, as seguintes informações deverão fazer parte do arquivo da NF3e: motivo da entrada em contingência, a data, hora com minutos e segundos do seu início, devendo ser impressa no DANF3E.
Após cessados os problemas técnicos o emitente terá o prazo de até o primeiro dia útil subsequente (contados a partir da emissão) para transmitir as notas em contingência para a administração tributária do seu Estado.
EVENTOS DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA:
A NF3e contará com três eventos: Cancelamento, Ajuste de Itens de NF3e anteriores e substituição de NF3e.
Cancelamento: Deverá ser registrado pelo próprio emitente, que poderá solicitar o cancelamento da nota até o último dia do mês da sua emissão.
Porém, cabe salientar que cada unidade federada poderá estabelecer o período de recepção do pedido de cancelamento, podendo ser:
I - em até 120 (cento e vinte) horas após a data estabelecida acima;
II - de forma extemporânea, quando excedido os limites mencionados acima.
Ajuste de Itens: A NF3e permite que sejam alterados, eliminados ou acrescentados itens de uma nota de período de apuração anterior, para que isso seja possível, é preciso utilizar o evento “Ajuste de Itens de NF3e Anteriores”, devendo referenciar a chave de acesso da NF3e a ser modificada e o item objeto da alteração ou eliminação;
Substituição: Caso a unidade federada permita, poderá ser emitida uma nota substituta, devendo ser referenciada a chave de acesso da NF3e substituída.
CONSULTA DA NOTA FISCAL DE ENERGIA
Após a autorização da nota, a mesma poderá ser consultada. A consulta conterá dados resumidos para identificar a situação da NF3e perante a UF. Nesta consulta devem constar também os eventos relacionados a este documento fiscal.
Caso a unidade federada opte, poderá disponibilizar os dados completos da nota fiscal por meio de acesso restrito e vinculado à relação da pessoa que está consultando com a operação na NF3e, devendo esta ser identificada através de certificado digital ou de acesso identificado aos portais das administrações tributárias.
PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DA NF3e
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.
Em relação ao Distrito Federal as disposições deste ajuste entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.