NT 2022.002 – Versão 1.30 da NF-e: Ajustes de validação e alterações de leiaute

05/03/26

Foi publicada a versão 1.30 da Nota Técnica 2022.002 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), trazendo alterações em regras de validação e de leiaute.

As mudanças incluem adequações à legislação recente, como o Ajuste SINIEF 40/2025, além de melhorias em validações aplicadas a determinadas operações fiscais.

Entre os principais pontos da atualização estão:

  • flexibilização de validações em operações específicas de exportação;
  • inclusão de novos motivos de desoneração do ICMS para venda de veículos destinados a pessoas com deficiência;
  • possibilidade de utilização do CST 90 em operações com diferimento;
  • inclusão de novos campos relacionados ao diferimento no grupo ICMS90;
  • ajustes em validações envolvendo NF-e referenciada em documentos de ajuste.

Prazo de implementação da NT 2022.002 versão 1.30

A Nota Técnica possui um prazo relativamente curto para implementação nos sistemas emissores de NF-e:

  • Ambiente de homologação: 30/03/2026
  • Ambiente de produção: 06/04/2026

Diante desse cronograma, empresas e desenvolvedores responsáveis pela emissão da NF-e precisam agir rapidamente para adequar seus sistemas, especialmente considerando as alterações de leiaute introduzidas pela atualização.

Flexibilização de validações para operações de exportação

A versão 1.30 também altera regras de validação relacionadas a operações com destinatário no exterior.

Foram criadas exceções nas validações quando a operação utilizar os seguintes CFOPs:

  • 7.501 – Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação
  • 7.552 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para formação de lote de exportação

Nesses casos, determinadas regras de validação deixam de ser aplicadas, evitando rejeições indevidas nesse tipo de operação.

As regras impactadas são:

  • E03a-10 – Rejeição: na operação com exterior deve ser informada a tag idEstrangeiro
  • E12-10 – Rejeição: operação com exterior e UF diferente de EX
  • E14-10 – Rejeição: operação com exterior e código do país do destinatário igual a 1058 (Brasil) ou não informado
  • E16a-20 – Rejeição: operação com exterior para destinatário contribuinte de ICMS

Com a alteração, essas validações não serão aplicadas quando o CFOP informado for 7.501 ou 7.552.

Desoneração do ICMS na venda de veículos para pessoas com deficiência

Para atender ao Ajuste SINIEF 40/2025, foram incluídas novas opções no campo motDesICMS, localizado no grupo ICMS20.

As novas opções são:

  • 10 – Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)
  • 11 – Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)

Com essa inclusão, o campo passa a aceitar os seguintes valores:

  • 3 – Uso na agropecuária
  • 9 – Outros
  • 10 – Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)
  • 11 – Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)
  • 12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário

A alteração permite identificar corretamente a desoneração do ICMS aplicada nas vendas de veículos destinadas a pessoas com deficiência, conforme previsto na legislação.

 CST 90 passa a permitir operações com diferimento

Outra novidade é a possibilidade de utilizar o CST 90 (Outros) em operações que envolvam diferimento do ICMS.

Para suportar essa situação, foram criados novos campos dentro do grupo ICMS90, permitindo detalhar os valores do imposto da operação e a parcela diferida.

Entre os novos campos estão:

  • cBenefRBC – Código de benefício fiscal aplicado ao item quando houver RBC
  • vICMSOp – Valor do ICMS da operação
  • pDif – Percentual de diferimento
  • vICMSDif – Valor do ICMS diferido
  • pFCPDif – Percentual de diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
  • vFCPDif – Valor do FCP diferido
  • vFCPEfet – Valor efetivo do ICMS relativo ao FCP

Também foi criado o campo indDeduzDeson, que indica se o valor do ICMS desonerado será deduzido do valor do item.

Valores possíveis:

  • 0 – O valor do ICMS desonerado não deduz do valor do item ou do total da NF-e
  • 1 – O valor do ICMS desonerado deduz do valor do item ou do total da NF-e

Alterações no grupo ICMSpart

O grupo ICMSpart, utilizado em operações com partilha do ICMS, também recebeu alterações.

Inclusão de novo CST

Foi incluído o código:

  • 20 – Com redução de base de cálculo

Assim, o campo de tributação do ICMS passa a aceitar:

  • 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 20 – Com redução de base de cálculo
  • 90 – Outros

Essa inclusão permite representar corretamente operações com redução de base de cálculo nesse grupo de tributação.

Novos campos

Também foram criados os seguintes campos:

  • vICMSDeson – Valor do ICMS desonerado
  • motDesICMS – Motivo da desoneração do ICMS
  • indDeduzDeson – Indica se o valor do ICMS desonerado deduz do valor do item

Ajuste na validação de NF-e referenciada em documentos de ajuste

A regra de validação BA02a-10 também foi alterada.

Antes da atualização, não era permitido informar chave de acesso referenciada com código numérico zerado quando a finalidade da NF-e fosse diferente de normal.

Com a nova versão da Nota Técnica, passou a existir exceção para NF-e de ajuste.

Assim, a rejeição ocorrerá apenas quando:

  • a finalidade da NF-e for diferente de normal (1) e diferente de ajuste (3);
  • e for informada uma NF-e referenciada com código numérico zerado (tag refNFeSig).

Na prática, NF-e com finalidade de ajuste (finNFe = 3) passam a poder utilizar essa referência sem gerar rejeição.

Conclusão

A Nota Técnica traz alterações que envolvem mudanças estruturais e operacionais, exigindo que empresas emissoras e desenvolvedores de sistemas se preparem rapidamente para adequar seus processos e sistemas dentro do prazo estabelecido.

Diante do curto prazo entre a publicação e a entrada em produção, torna-se essencial que as equipes técnicas avaliem as mudanças, realizem os ajustes necessários nos sistemas e iniciem os testes em ambiente de homologação o quanto antes, garantindo que a emissão e o recebimento da NF-e ocorram sem impactos.

Para ter acesso na integra da versão 1.30 da NT 2022.002, clique no link a seguir: NT2022.002v1.30

Fonte: Portal NF-e