NT 2024.003 – Novas validações da NF-e entram em produção em 01/03/2026

20/02/26

A NT 2024.003 da NF-e entra em uma nova fase: a partir de 01 de março de 2026, passam a valer as regras de validação relacionadas ao Grupo ZF – Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal.

Na prática, isso significa que a NF-e poderá ser rejeitada caso as novas informações não estejam corretamente preenchidas quando exigidas pela Unidade Federada.

Este alerta é especialmente importante para empresas que realizam operações com:

  • Animais vivos
  • Produtos agrícolas
  • Produtos vegetais sujeitos a controle sanitário
  • Madeira e produtos de origem florestal
  • Defensivos agrícolas (agrotóxicos)

O que mudou com a NT 2024.003?

A Nota Técnica criou um novo grupo no XML da NF-e:

Grupo ZF – Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal

Esse grupo passou a exigir informações específicas relacionadas a:

  • Guias de trânsito animal e vegetal
  • Documento de origem florestal
  • Receituário agronômico para defensivos agrícolas

Os campos já estão disponíveis no XML desde 10/11/2025 (versão 1.07). Agora, a partir de 01/03/2026, as validações passam a ser aplicadas em produção.

Estrutura do Grupo ZF no XML

ZF01 – agropecuário – Grupo destinado às informações de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal

 Defensivos Agrícolas

  • ZF02 – defensivo (1-20) – Grupo para identificação de defensivos agrícolas.
  • ZF03 – nReceituario – Número da receita ou receituário do agrotóxico/defensivo agrícola.
    (Obrigatório quando houver defensivo na operação.)
  • ZF03a – CPFRespTec –CPF do responsável técnico pela emissão do receituário
    (engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou técnico agrícola legalmente habilitado).

Guia de Trânsito

  • ZF04 – guiaTransito –
  • ZF05 – tpGuia: 1 – GTA, 2 – TTA, 3 – DTA,  4 – ATV, 5 – PTV, 6 – GTV e 7 – Guia Florestal (DOF, SisFlora – PA e MT ou SIAM – MG)
  • ZF06 – UFGuia – UF de emissão da guia.
  • ZF07 – serieGuia – Série da guia (quando houver).
  • ZF08 – nGuia –Número da guia.

Rejeições que entram em produção em 01/03/2026

Com a ativação das regras de validação, passam a ser aplicadas as seguintes rejeições:

Regra Geral (Simples Nacional)

  • N12a-70 – Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.

Defensivos Agrícolas

  • ZF02-10 – Rejeição: Informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola.
  • ZF02-20 – Rejeição: Nenhum item é defensivo agrícola e foi informada receita de agrotóxico.
  • ZF03a-10 – Rejeição: CPF inválido para Responsável Técnico do receituário de agrotóxico.

Guia de Trânsito Animal

  • ZF05-10 – Rejeição: Não informada Guia de Trânsito Animal.
  • ZF05-14 – Rejeição: Informação indevida de Guia de Trânsito Animal.

Guia de Trânsito Vegetal

  • ZF05-20 – Rejeição: Não informada Guia de Trânsito Vegetal.
  • ZF05-24 – Rejeição: Informação indevida de Guia de Trânsito Vegetal.

 Produtos Florestais

  •  ZF05-30 – Rejeição: Madeira sem documento de origem.

 Validação da Guia

  • ZF04-10 – Rejeição: Guia de trânsito inválida.
  • ZF04-20 – Rejeição: Guia de trânsito já utilizada.

O que as empresas devem fazer?

Empresas impactadas devem:

  • Revisar seus processos internos;
  • Conferir o cadastro de produtos (com atenção especial ao NCM);
  • Garantir que as informações de guia e receituário estejam disponíveis no momento da emissão da NF-e.

Sistema Inventti já está adequado

A Inventti acompanhou integralmente a evolução da NT 2024.003, implementou todas as alterações dentro do prazo legal e comunicou cada atualização por meio de nossos canais oficiais.

Com a entrada das validações em 01/03/2026, eventuais rejeições estarão relacionadas exclusivamente ao correto preenchimento das informações exigidas pela legislação estadual.

Seguimos acompanhando as publicações oficiais e mantendo nossos clientes sempre atualizados.

 

Para acessar na integra a versão 1.08  da NT 2024.003, clique no link a seguir: NT_2024.003- 1.08


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