A NT 2024.003 da NF-e entra em uma nova fase: a partir de 01 de março de 2026, passam a valer as regras de validação relacionadas ao Grupo ZF – Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal.
Na prática, isso significa que a NF-e poderá ser rejeitada caso as novas informações não estejam corretamente preenchidas quando exigidas pela Unidade Federada.
Este alerta é especialmente importante para empresas que realizam operações com:
- Animais vivos
- Produtos agrícolas
- Produtos vegetais sujeitos a controle sanitário
- Madeira e produtos de origem florestal
- Defensivos agrícolas (agrotóxicos)
O que mudou com a NT 2024.003?
A Nota Técnica criou um novo grupo no XML da NF-e:
Grupo ZF – Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal
Esse grupo passou a exigir informações específicas relacionadas a:
- Guias de trânsito animal e vegetal
- Documento de origem florestal
- Receituário agronômico para defensivos agrícolas
Os campos já estão disponíveis no XML desde 10/11/2025 (versão 1.07). Agora, a partir de 01/03/2026, as validações passam a ser aplicadas em produção.
Estrutura do Grupo ZF no XML
ZF01 – agropecuário – Grupo destinado às informações de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal
Defensivos Agrícolas
- ZF02 – defensivo (1-20) – Grupo para identificação de defensivos agrícolas.
- ZF03 – nReceituario – Número da receita ou receituário do agrotóxico/defensivo agrícola.
(Obrigatório quando houver defensivo na operação.) - ZF03a – CPFRespTec –CPF do responsável técnico pela emissão do receituário
(engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou técnico agrícola legalmente habilitado).
Guia de Trânsito
- ZF04 – guiaTransito –
- ZF05 – tpGuia: 1 – GTA, 2 – TTA, 3 – DTA, 4 – ATV, 5 – PTV, 6 – GTV e 7 – Guia Florestal (DOF, SisFlora – PA e MT ou SIAM – MG)
- ZF06 – UFGuia – UF de emissão da guia.
- ZF07 – serieGuia – Série da guia (quando houver).
- ZF08 – nGuia –Número da guia.
Rejeições que entram em produção em 01/03/2026
Com a ativação das regras de validação, passam a ser aplicadas as seguintes rejeições:
Regra Geral (Simples Nacional)
- N12a-70 – Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.
Defensivos Agrícolas
- ZF02-10 – Rejeição: Informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola.
- ZF02-20 – Rejeição: Nenhum item é defensivo agrícola e foi informada receita de agrotóxico.
- ZF03a-10 – Rejeição: CPF inválido para Responsável Técnico do receituário de agrotóxico.
Guia de Trânsito Animal
- ZF05-10 – Rejeição: Não informada Guia de Trânsito Animal.
- ZF05-14 – Rejeição: Informação indevida de Guia de Trânsito Animal.
Guia de Trânsito Vegetal
- ZF05-20 – Rejeição: Não informada Guia de Trânsito Vegetal.
- ZF05-24 – Rejeição: Informação indevida de Guia de Trânsito Vegetal.
Produtos Florestais
- ZF05-30 – Rejeição: Madeira sem documento de origem.
Validação da Guia
- ZF04-10 – Rejeição: Guia de trânsito inválida.
- ZF04-20 – Rejeição: Guia de trânsito já utilizada.
O que as empresas devem fazer?
Empresas impactadas devem:
- Revisar seus processos internos;
- Conferir o cadastro de produtos (com atenção especial ao NCM);
- Garantir que as informações de guia e receituário estejam disponíveis no momento da emissão da NF-e.
Sistema Inventti já está adequado
A Inventti acompanhou integralmente a evolução da NT 2024.003, implementou todas as alterações dentro do prazo legal e comunicou cada atualização por meio de nossos canais oficiais.
Com a entrada das validações em 01/03/2026, eventuais rejeições estarão relacionadas exclusivamente ao correto preenchimento das informações exigidas pela legislação estadual.
Seguimos acompanhando as publicações oficiais e mantendo nossos clientes sempre atualizados.
Para acessar na integra a versão 1.08 da NT 2024.003, clique no link a seguir: NT_2024.003- 1.08