A Nota Técnica 2022.002, em sua versão 1.20, atualiza regras de validação da NF-e para permitir a correta emissão de documentos fiscais em operações de mercadorias equiparadas à exportação, conforme diretrizes do Convênio ICMS 55/2021.
A principal alteração desta versão é a inclusão de uma nova exceção (Exceção 2) nas regras E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20, contemplando o CFOP 7552.
A seguir, cada regra é detalhada com sua validação original, exceção já existente e o que foi adicionado na versão 1.20.
-
Regra E03a-10 – Obrigatoriedade da tag idEstrangeiro
O que a regra valida:
Quando a operação é com o exterior (idDest = 3), deve ser informada a tag idEstrangeiro, ainda que com conteúdo nulo.
Exceção já existente (Exceção 1):
A regra não se aplica quando:
- O país do destinatário for o Brasil (cPais = 1058),
- E existir item com UF de consumo igual a exterior (UFCons = “EX”),
- E CFOP = 7667.
Alteração da versão 1.20 – Exceção 2 adicionada:
A regra não se aplica quando o CFOP = 7552.
-
Regra E12-10 – Operação com Exterior e UF de destino diferente de EX
O que a regra valida:
Em operações com o exterior (idDest = 3), a UF de destino não pode ser “EX”.
Exceção já existente (Exceção 1):
A regra não se aplica quando existir item com:
- UFCons = “EX”,
- CFOP = 7667.
Alteração da versão 1.20 – Exceção 2 adicionada:
A regra não se aplica quando CFOP = 7552.
-
Regra E14-10 – Operação com Exterior com país do destinatário = 1058 (Brasil)
O que a regra valida:
Em operações com exterior (idDest = 3), o código do país do destinatário não pode ser 1058 (Brasil) e não pode estar em branco.
Exceção já existente (Exceção 1):
A regra não se aplica quando existir item com:
- UFCons = “EX”,
- CFOP = 7667.
Alteração da versão 1.20 – Exceção 2 adicionada:
A regra não se aplica quando CFOP = 7552.
-
Regra E16a-20 – Operação com Exterior para destinatário contribuinte
O que a regra valida:
Se a operação é com exterior (idDest = 3), o destinatário não pode ser informado como “Não Contribuinte” (indIEDest ≠ 9).
Exceção já existente (Exceção 1):
Dispensa a regra quando houver item com:
- UFCons = “EX”,
- CFOP = 7667.
Alteração da versão 1.20 – Exceção 2 adicionada:
A regra não se aplica quando CFOP = 7552.
Objetivo da inclusão da Exceção 2
A inclusão do CFOP 7552 como exceção amplia a compatibilidade das regras de validação para abranger operações de mercadorias equiparadas à exportação, evitando rejeições indevidas e garantindo conformidade com o Convênio ICMS 55/2021.
Prazos de Implementação
- Homologação: até 30/11/2025
- Produção: até 12/01/2026
Fonte: Portal NF-e