NF-e – NT 2020.001, versão 1.50 – Evento de manifestação do destinatário

11/03/24

Publicado no Portal NF-e em 06/03/2024, versão 1.50 da NT 2020.001, que possibilita 2 (duas) ocorrências de cada evento conclusivo, conforme previsto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05

Conforme disposto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05, o destinatário poderá registrar até 2 (dois) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, quais sejam: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada. Porém, somente terá validade a última manifestação registrada. Exemplo: o destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente.

Conforme previsto na cláusula décima quinta-C do Ajuste Sinief 7/05, todas manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 180 dias contados da data de autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto no § 3º da mesma cláusula.

Por fim, a versão 1.50 da NT 2020.001, prevê a regra de validação H02 com a seguinte rejeição: O número de sequência do evento informado é maior que o permitido.

Para ter acesso na integra da versão 1.50 da NT 2020.001, clique no link a seguir: NT_2020.001 v1.50

Prazo de implementação:

  • Ambiente de homologação: 01/07/2024
  • Ambiente de produção: 01/08/2024

Fonte: Portal NF-e