No dia 02/09/2025 foi publicada a versão 1.02 da NT 2025.001, apenas um dia após a entrada em produção. Essa atualização foi necessária devido aos diversos erros reportados pelas empresas, como rejeições em vendas para órgãos públicos com retenção de impostos e operações com bonificação, que ficavam impossibilitadas pela regra do total de pagamentos inferior ao valor da NF-e.
A Inventti já havia acompanhado e comunicado todas as etapas anteriores dessa NT:
- Em 15/04/2025, publicamos em nosso blog as alterações da versão 1.00, que trouxe o novo leiaute do QR-Code 3.00 e o MOC DANFE NFC-e 6.00.
- Em 11/07/2025, publicamos a versão 1.01 em nosso blog.
- Ambas as versões também foram enviadas via newsletter para nossos clientes.
Atenção com as regras de validação
É fundamental que cada empresa avalie, junto ao seu ERP e equipe de TI, os impactos que essas novas regras de validação podem trazer. Muitas delas exigem mudanças em processos de emissão e integração de sistemas, podendo demandar ajustes no software emissor ou nas rotinas de negócio.
A entrada em homologação e produção da NT foi prorrogada para 08/09/2025. Algumas regras foram prorrogadas para datas futuras e outras desativadas para implementação sem previsão, conforme detalhado a seguir:
Regras de Validação Desativadas para NF-e, modelo 55, sem data de retorno:
Rejeição 865 – Total dos pagamentos menor que o total da nota
- Impacto: inviabilizava operações legítimas, como vendas a órgãos públicos com retenções e vendas com bonificação.
- Comentário Inventti: a regra está desativada temporariamente para NF-e, modelo 55, permanecendo apenas para NFC-e, modelo 65. Futuramente, se reativada para NF-e, deverá prever exceções para atender todos os tipos de operação.
Rejeição 391 – Ausência de dados do cartão de crédito/débito
- Impacto: exigia envio do grupo de cartão sempre que a forma de pagamento fosse cartão ou PIX.
- Comentário Inventti: Essa regra gerou um grande volume de rejeições, especialmente nas operações realizadas via PIX. Por ora, o fisco optou por desativá-la para a NF-e.
Regras de validação Prorrogadas:
Rejeição 452 – Resposta assíncrona para lote com 1 NF-e
- Nova data de entrada em produção: 13/10/2025
- Comentário Inventti: apenas resposta síncrona será aceita.
Rejeição 805 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
- Operações interestaduais: 08/09/2025
- Operações internas: 13/10/2025
- Comentário Inventti: destinatário com IE não pode ser identificado como contribuinte isento de inscrição estadual.
Regras de Validação Exclusivas NF-e (modelo 55)
Rejeição 228 – Data de Emissão muito atrasada
- Entrada em produção: 08/09/2025
- Detalhes: independentemente do Tipo de Emissão:
- NF-e com atraso de até 7 dias: cStat=”100-Autorizado Uso da NF-e”
- NF-e com atraso superior a 7 dias: cStat=”150-Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”
Rejeição 853 – Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista
- Entrada em produção: 08/09/2025
- Comentário Inventti: Quando informado o grupo de parcelas (<dup>) com apenas uma parcela e a data de vencimento (dVenc) igual à data de emissão (dhEmi), considera-se pagamento à vista e o grupo de cobrança não deve ser informado. Ajustes no ERP podem ser necessários para gerar o grupo <dup> apenas em pagamentos a prazo.
Rejeição 797 – Data de vencimento da parcela superior a 10 anos da data atual
- Comentário Inventti: Qualquer parcela cujo vencimento ultrapasse 10 anos da data de emissão será rejeitada.
Rejeição 300 – Tipo da IE do destinatário divergente
- Entrada em produção: 08/09/2025
- O campo indIEDest deve estar alinhado com a IE informada:
- 1 – Contribuinte normal
- 2 – Isento
- 9 – Não contribuinte
- Comentário Inventti: Divergência entre IE cadastrada e tipo informado dispara a rejeição.
Regras de validação NF-e (55) e NFC-e (65) – Entrada em produção 08/09/2025.
Rejeição 866 – Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota
- Comentário Inventti: Exemplo: valor total R$ 1.050, valor pago R$ 1.200; o troco deve ser R$ 150 para evitar a rejeição.
Rejeição 904 – Informado indevidamente campo valor de pagamento
- Comentário Inventti: Se meio de pagamento = “90 – outros”, o valor (vPag) deve ser zero.
Rejeição 392 – Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito/débito
- Comentário Inventti: Se pagamento com cartão integrado, devem ser informados:
- CNPJ da credenciadora (card/CNPJ)
- Código de autenticação da operação (card/cAut)
Rejeição 437 – CNPJ da instituição de pagamento inválido
- Comentário Inventti: Validação do CNPJ informado no grupo de cartão.
Rejeição 443 – Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente
- Comentário Inventti: Deve corresponder à bandeira válida publicada pelo fisco.
Regras Exclusivas NFC-e (modelo 65) Entrada em produção 08/09/2025.
Rejeição 407 – NFC-e com QR-Code versão 3
- Excluída, QR-Code v3 é aceito normalmente.
Rejeição 444 – NFC-e com qrCode na versão 2 para Pessoa Física
- Proibida emissão com QR-Code v2 para pessoa física.
Rejeições 396, 397, 398, 445, 474, 583 – Validações QR-Code. Entrada em produção 08/09/2025.
- Se QR Code versão “2 ou 3” e Parâmetro Chave de Acesso não informado no QR-Code
- Se QR Code versão “2 ou 3” e Parâmetro Chave de Acesso no QR-Code diverge da Chave de Acesso da Nota Fiscal
- Se QR Code versão “2 ou 3” e Parâmetro Versão não informado no QR-Code
- Se QR Code versão “2 ou 3” e Parâmetro Versão informada no QR-Code diverge do previsto (“2 ou 3”)
- Se QR Code versão “2 ou 3” e Parâmetro Tipo de Ambiente não informado no QR-Code
- Se QR Code versão “2 ou 3” e Parâmetro Tipo de Ambiente do QR-Code diverge do Tipo de Ambiente da Nota Fiscal (tpAmb)
- Se QR Code versão “2 ou 3” e NFC-e de contingência (tpEmis=9):
- Parâmetro Dia da Data de Emissão não informado
- Parâmetro Dia da Data de Emissão no QR-Code diverge do Dia Data de Emissão da Nota Fiscal (dhEmi)
- Parâmetro Valor da Nota Fiscal não informado
- Parâmetro Valor da Nota Fiscal no QR-Code diverge do Valor Total da Nota Fiscal (vNF)
- Se QR Code versão “1 ou 2”, Parâmetro Código Identificador do CSC não informado
- Se QR Code versão “3” e NFC-e de contingência (tpEmis=9): Parâmetro Tipo de Identificação do Destinatário não informado no QR-Code
Conclusão
A versão 1.02 da NT 2025.001 trouxe ajustes fundamentais, corrigindo erros críticos e prorrogando regras que impactavam operações reais.
Recomendação: valide com sua equipe de TI ou fornecedor de ERP se alguma dessas regras exige ajustes no seu sistema, principalmente regras de cobrança (853), pagamento e QR-Code.
A Inventti continuará acompanhando as atualizações junto ao fisco, trazendo sempre orientações práticas aos clientes.
Para ter acesso na íntegra da versão 1.02 da NT 2025.001, clique no link a seguir: NT2025.001_v1.02 – NFCe_qrCode_v3
Fonte: Portal NFe