NF-e/NFC-e – NT 2025.001 – Versão 1.02 traz prorrogação e ajustes nas regras de validação

03/09/25

No dia 02/09/2025 foi publicada a versão 1.02 da NT 2025.001, apenas um dia após a entrada em produção. Essa atualização foi necessária devido aos diversos erros reportados pelas empresas, como rejeições em vendas para órgãos públicos com retenção de impostos e operações com bonificação, que ficavam impossibilitadas pela regra do total de pagamentos inferior ao valor da NF-e.

A Inventti já havia acompanhado e comunicado todas as etapas anteriores dessa NT:

  • Em 15/04/2025, publicamos em nosso blog as alterações da versão 1.00, que trouxe o novo leiaute do QR-Code 3.00 e o MOC DANFE NFC-e 6.00.
  • Em 11/07/2025, publicamos a versão 1.01 em nosso blog.
  • Ambas as versões também foram enviadas via newsletter para nossos clientes.

Atenção com as regras de validação

É fundamental que cada empresa avalie, junto ao seu ERP e equipe de TI, os impactos que essas novas regras de validação podem trazer. Muitas delas exigem mudanças em processos de emissão e integração de sistemas, podendo demandar ajustes no software emissor ou nas rotinas de negócio.

A entrada em homologação e produção da NT foi prorrogada para 08/09/2025. Algumas regras foram prorrogadas para datas futuras e outras desativadas para implementação sem previsão, conforme detalhado a seguir:

Regras de Validação Desativadas para NF-e, modelo 55, sem data de retorno:

Rejeição 865 – Total dos pagamentos menor que o total da nota

  • Impacto: inviabilizava operações legítimas, como vendas a órgãos públicos com retenções e vendas com bonificação.
  • Comentário Inventti: a regra está desativada temporariamente para NF-e, modelo 55, permanecendo apenas para NFC-e, modelo 65. Futuramente, se reativada para NF-e, deverá prever exceções para atender todos os tipos de operação.

Rejeição 391 – Ausência de dados do cartão de crédito/débito

  • Impacto: exigia envio do grupo de cartão sempre que a forma de pagamento fosse cartão ou PIX.
  • Comentário Inventti: Essa regra gerou um grande volume de rejeições, especialmente nas operações realizadas via PIX. Por ora, o fisco optou por desativá-la para a NF-e.

Regras de validação Prorrogadas:

Rejeição 452 – Resposta assíncrona para lote com 1 NF-e

  • Nova data de entrada em produção: 13/10/2025
  • Comentário Inventti: apenas resposta síncrona será aceita.

Rejeição 805 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

  • Operações interestaduais: 08/09/2025
  • Operações internas: 13/10/2025
  • Comentário Inventti: destinatário com IE não pode ser identificado como contribuinte isento de inscrição estadual.

Regras de Validação Exclusivas NF-e (modelo 55)

Rejeição 228 – Data de Emissão muito atrasada

  • Entrada em produção: 08/09/2025
  • Detalhes: independentemente do Tipo de Emissão:
    • NF-e com atraso de até 7 dias: cStat=”100-Autorizado Uso da NF-e”
    • NF-e com atraso superior a 7 dias: cStat=”150-Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”

Rejeição 853 – Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista

  • Entrada em produção: 08/09/2025
  • Comentário Inventti: Quando informado o grupo de parcelas (<dup>) com apenas uma parcela e a data de vencimento (dVenc) igual à data de emissão (dhEmi), considera-se pagamento à vista e o grupo de cobrança não deve ser informado. Ajustes no ERP podem ser necessários para gerar o grupo <dup> apenas em pagamentos a prazo.

Rejeição 797 – Data de vencimento da parcela superior a 10 anos da data atual

  • Comentário Inventti: Qualquer parcela cujo vencimento ultrapasse 10 anos da data de emissão será rejeitada.

Rejeição 300 – Tipo da IE do destinatário divergente

  • Entrada em produção: 08/09/2025
  • O campo indIEDest deve estar alinhado com a IE informada:
    • 1 – Contribuinte normal
    • 2 – Isento
    • 9 – Não contribuinte
  • Comentário Inventti: Divergência entre IE cadastrada e tipo informado dispara a rejeição.

Regras de validação NF-e (55) e NFC-e (65) – Entrada em produção 08/09/2025.

Rejeição 866 – Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota

  • Comentário Inventti: Exemplo: valor total R$ 1.050, valor pago R$ 1.200; o troco deve ser R$ 150 para evitar a rejeição.

Rejeição 904 – Informado indevidamente campo valor de pagamento

  • Comentário Inventti: Se meio de pagamento = “90 – outros”, o valor (vPag) deve ser zero.

Rejeição 392 – Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito/débito

  • Comentário Inventti: Se pagamento com cartão integrado, devem ser informados:
    • CNPJ da credenciadora (card/CNPJ)
    • Código de autenticação da operação (card/cAut)

Rejeição 437 – CNPJ da instituição de pagamento inválido

  • Comentário Inventti: Validação do CNPJ informado no grupo de cartão.

Rejeição 443 – Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente

  • Comentário Inventti: Deve corresponder à bandeira válida publicada pelo fisco.

Regras Exclusivas NFC-e (modelo 65) Entrada em produção 08/09/2025.

Rejeição 407 – NFC-e com QR-Code versão 3

  • Excluída, QR-Code v3 é aceito normalmente.

Rejeição 444 – NFC-e com qrCode na versão 2 para Pessoa Física

  • Proibida emissão com QR-Code v2 para pessoa física.

Rejeições 396, 397, 398, 445, 474, 583 – Validações QR-Code. Entrada em produção 08/09/2025.

  • Se QR Code versão “2 ou 3” e Parâmetro Chave de Acesso não informado no QR-Code
  • Se QR Code versão “2 ou 3” e Parâmetro Chave de Acesso no QR-Code diverge da Chave de Acesso da Nota Fiscal
  • Se QR Code versão “2 ou 3” e Parâmetro Versão não informado no QR-Code
  • Se QR Code versão “2 ou 3” e Parâmetro Versão informada no QR-Code diverge do previsto (“2 ou 3”)
  • Se QR Code versão “2 ou 3” e Parâmetro Tipo de Ambiente não informado no QR-Code
  • Se QR Code versão “2 ou 3” e Parâmetro Tipo de Ambiente do QR-Code diverge do Tipo de Ambiente da Nota Fiscal (tpAmb)
  • Se QR Code versão “2 ou 3” e NFC-e de contingência (tpEmis=9):
    • Parâmetro Dia da Data de Emissão não informado
    • Parâmetro Dia da Data de Emissão no QR-Code diverge do Dia Data de Emissão da Nota Fiscal (dhEmi)
    • Parâmetro Valor da Nota Fiscal não informado
    • Parâmetro Valor da Nota Fiscal no QR-Code diverge do Valor Total da Nota Fiscal (vNF)
  • Se QR Code versão “1 ou 2”, Parâmetro Código Identificador do CSC não informado
  • Se QR Code versão “3” e NFC-e de contingência (tpEmis=9): Parâmetro Tipo de Identificação do Destinatário não informado no QR-Code

Conclusão

A versão 1.02 da NT 2025.001 trouxe ajustes fundamentais, corrigindo erros críticos e prorrogando regras que impactavam operações reais.

Recomendação: valide com sua equipe de TI ou fornecedor de ERP se alguma dessas regras exige ajustes no seu sistema, principalmente regras de cobrança (853), pagamento e QR-Code.

A Inventti continuará acompanhando as atualizações junto ao fisco, trazendo sempre orientações práticas aos clientes.

Para ter acesso na íntegra da versão 1.02 da NT 2025.001, clique no link a seguir: NT2025.001_v1.02 – NFCe_qrCode_v3

Fonte: Portal NFe


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