NF-e/NFC-e – NT 2025.001 v1.03 – Ajustes em regras de validação de pagamento e de inscrição estadual

09/10/25

Publicada a versão 1.03 da Nota Técnica 2025.001, que traz ajustes pontuais em regras de validação (RVs) aplicadas à NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

As alterações estão focadas em aperfeiçoar o tratamento de operações com pagamento posterior e em atualizar a lista de UFs que não permitem contribuintes isentos de Inscrição Estadual.

 Alterações da versão 1.03

  RV YA03-10 — Rejeição 865 (Modelo 55 e 65) – Rejeição: Total do pagamento menor que o total da NF-e:

  • Foi incluído o código de meio de pagamento 91 (pagamento posterior) na Exceção 2 desta regra.

Observação: A exceção era aplicada apenas quando o meio de pagamento (tag tPag, id YA02) fosse 90 – Sem pagamento, com a versão 1.03 a exceção também se aplica quando o campo for 91 – Pagamento posterior.

 RV YA03-30 — Rejeição 904 (Modelo 55 e 65) – Rejeição: Informado indevidamente campo valor de pagamento:

  • A regra foi atualizada para permitir o uso do código 91 (pagamento posterior) nas operações em que houver postergação total ou parcial do pagamento.

Nova redação: Informado o campo Meio de Pagamento igual a sem pagamento (tPag=90) ou pagamento posterior (tPag=91) e informado o campo Valor do Pagamento (vPag) diferente de zero (vPag≠0).

 RV E16a-30 — Rejeição 805 (Modelo 55) – Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual:

  • A NT 2025.001 v1.03 atualizou a lista de Unidades Federadas que não aceitam destinatário isento de IE em operações internas e interestaduais.  Foram incluídos os estados do Espírito Santo (ES) e Rio de Janeiro (RJ).Com isso, a relação de UFs que não permitem IE isento passa a ser: AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RS, SE e SP

 Prazos de implementação

A NT 2025.001 v1.03 deve ser implementada conforme o seguinte cronograma:

  • Homologação: até 20/10/2025
  • Produção: a partir de 03/11/2025

Alerta de importância

É de extrema importância que contribuintes e empresas de sistemas avaliem os impactos das regras de validação desta NT.

Além das alterações detalhadas acima, a NT 2025.001 implementa outras regras que podem afetar significativamente a operação e o processamento de NF-e/NFC-e.

Para acompanhar mais detalhes e compreender os impactos completos, sugerimos a leitura de nossa publicação da versão anterior: NT 2025.001 – versão 1.02: prorrogação e ajustes nas regras de validação

Fonte: Portal NF-e


plugins premium WordPress