Foi publicada no Portal da NF-e a versão 1.01 da Nota Técnica (NT) 2025.001, que trata da implementação do novo leiaute do QR-Code versão 3.00 na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Essa atualização avança na modernização da NFC-e, com foco na segurança e autenticidade das informações impressas no DANFE NFC-e, especialmente nas emissões em contingência.
QR-Code versão 3.00
A NT 2025.001 define a adoção do novo modelo de QR-Code (versão 3.00), que tem como principal característica o uso de assinatura digital de campos específicos para validar a autenticidade das informações.
Esse controle será aplicado somente às NFC-e emitidas em contingência, com a inclusão da assinatura no próprio QR-Code impresso no DANFE. Com isso:
- Deixa de ser necessário o uso do CSC (Código de Segurança do Contribuinte);
- O controle passa a ser feito exclusivamente via assinatura digital no QR-Code.
Futuramente, o uso do CSC será totalmente descontinuado, com a adoção obrigatória do QR-Code 3.00 — ainda sem data definida.
Alterações trazidas na versão 1.01:
- Alterada a documentação do tamanho máximo do campo qrCode, conforme schema (agora entre 60 e 100 caracteres);
- Alterada a Regra de Validação E16a-30, com a inclusão da lista de UFs que irão utilizar o novo leiaute;
- Removida a Regra de Validação ZX02-220, considerando que todas as UFs adotarão o QR-Code versão 3.00.
Histórico de versões anteriores
- Versão 1.00 – Definição inicial do novo leiaute do QR-Code 3.00 e layout do DANFE NFC-e 6.00.
Prazo de implementação:
- Ambiente de homologação: Até 02/06/2025;
- Ambiente de produção: Até 01/09/2025
Fique atento!
Empresas, desenvolvedores de software e emissores de NFC-e devem se preparar para adotar o novo modelo de QR-Code, garantindo a conformidade com os padrões técnicos e de segurança estabelecidos na NT 2025.001.
Continue acompanhando nosso blog para mais atualizações sobre a obrigatoriedade e cronograma oficial.
Fonte: Portal NF-e