NF-e/NFC-e – NT 2025.001: publicada a versão 1.01 com nova estrutura do QR-Code 3.00 para NFC-e

11/07/25

Foi publicada no Portal da NF-e a versão 1.01 da Nota Técnica (NT) 2025.001, que trata da implementação do novo leiaute do QR-Code versão 3.00 na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Essa atualização avança na modernização da NFC-e, com foco na segurança e autenticidade das informações impressas no DANFE NFC-e, especialmente nas emissões em contingência.

QR-Code versão 3.00

 A NT 2025.001 define a adoção do novo modelo de QR-Code (versão 3.00), que tem como principal característica o uso de assinatura digital de campos específicos para validar a autenticidade das informações.

Esse controle será aplicado somente às NFC-e emitidas em contingência, com a inclusão da assinatura no próprio QR-Code impresso no DANFE. Com isso:

  • Deixa de ser necessário o uso do CSC (Código de Segurança do Contribuinte);
  • O controle passa a ser feito exclusivamente via assinatura digital no QR-Code.

Futuramente, o uso do CSC será totalmente descontinuado, com a adoção obrigatória do QR-Code 3.00 — ainda sem data definida.

Alterações trazidas na versão 1.01:

  •  Alterada a documentação do tamanho máximo do campo qrCode, conforme schema (agora entre 60 e 100 caracteres);
  • Alterada a Regra de Validação E16a-30, com a inclusão da lista de UFs que irão utilizar o novo leiaute;
  • Removida a Regra de Validação ZX02-220, considerando que todas as UFs adotarão o QR-Code versão 3.00.

 Histórico de versões anteriores

  • Versão 1.00 – Definição inicial do novo leiaute do QR-Code 3.00 e layout do DANFE NFC-e 6.00.

Prazo de implementação:

  • Ambiente de homologação: Até 02/06/2025;
  • Ambiente de produção: Até 01/09/2025

Fique atento!

 Empresas, desenvolvedores de software e emissores de NFC-e devem se preparar para adotar o novo modelo de QR-Code, garantindo a conformidade com os padrões técnicos e de segurança estabelecidos na NT 2025.001.

Continue acompanhando nosso blog para mais atualizações sobre a obrigatoriedade e cronograma oficial.

Fonte: Portal NF-e