NF-e/NFC-e – NT 2023.001, versão 1.30 – Alterações de Regras de Validação

28/08/23

Publicado no Portal NF-e em 24/08/2023, versão 1.30 da NT 2023.001, que promove alterações em Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis.

Abaixo, alterações promovida pela versão 1.30 da NT 2023.003:

Exclusão das regras LA17-20, N39-10 e N41-10 para Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, modelo 65:

  • RV LA17-20 - Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel.
  • RV N39-10 - Valor do ICMS próprio difere do calculado
  • TV N41-10 - Valor do ICMS com retenção difere do calculado

Incluída tolerância de arredondamento para as regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10

  • As regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10 passam a ter uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação:
    • W06b.1-10 - Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens.
    • W06c.1-10 - Total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens.
    • W06d.1-10 - Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens.

Alteradas as regras LA17-20, LA18-10, LA18-20, N12-110, W06b.1-10, W06c-10, W06c.1-10, W06d-10, W06d.1-10 e W06e-10

  • Regras de validação alteradas, incluindo algumas exceções novas. 
    • LA17-20 - Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel:

    • LA18-10 - Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível:

    • N12-110 - Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis:

    • W06c-10 - Total do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens:

    • W06c.1-10 - Total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens:

    • W06e-10 - Total do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens:

Incluídas novas regras de validação N37a-10, N39a-10 e N43a-10 - Novas regras de validação incluídas para exigências de preenchimento de campos:

    • N37a-10 - Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada:

    • N39a-10 - Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada sujeita a retenção:

    • N43a-10 – Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente:

Alterada regra N41-10 - Regra alterada para ter uma nova condição baseada em código ANP

    • N41-10 - Valor do ICMS com retenção difere do calculado:

Incluída regra N41-20 - Regra incluída para ter uma nova condição de cálculo baseada em código NA

    • N41-20 – Valor do ICMS com retenção difere do calculado:

Prazo de implementação para RV N43a-10 - Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente:

  • Ambiente de homologação: 31/10/2023
  • Ambiente de produção: 01/04/2024

Prazo de implementação para as demais alterações:

  • Ambiente de homologação: 25/09/2023
  • Ambiente de produção: 30/10/2023

Para ter acesso na integra da versão 1.30 da NT 2023.001, clique no link a seguir: NT2023.001v1.30

Fonte: Portal NF-e