Publicado no portal NF-e em 01/11/2023, versão 1.50 da NT 2023.001, que refere-se à tributação monofásica sobre combustíveis.
A versão 1.50 da NT 2023.001, altera a Regra de Validação LA18-10, que passa a ter implementação futura.
Regra de Validação LA18-10
Esta regra visa obrigar o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) conforme indicador da coluna “origComb”, a partir da correspondência entre o Código ANP do combustível (tag; cProdANP) informado na nota e a coluna “cProdANP” da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
Para ter acesso na integra da versão 1.50 da NT 2023.001, clique no link a seguir: NT2023.001v1.50
Fonte: Portal NF-e