NF-e/ NFC-e – NT 2023.001, versão 1.20 – Criação de novos campos e alteração/inclusão de Regras de Validação

12/04/23

Publicado no Portal  DF-e, versão 1.20 da NT 2023.0001, com criação de novos campos, ajustes nas de regras de validação e exclusão da Regra de Validação.

Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.

Abaixo, alterações promovidas pela versão 1.20 da NT 2023.001:

  • Alteração da documentação dos campos cProdANP e descANP
    • A coluna observação destes campos foi alterada para que constasse a Tabela de Códigos de Produto da ANP, publicada no Portal Nacional da NF-e como referência para o preenchimento dos valores.

  • Criação dos campos qBCMono, adRemICMS, vICMSMonoOp, pDif e vICMSMono para o CST 53 e revogação dos campos qBCMonoDif e adRemICMSDif.
    • Campos criados para atender a previsão de diferimento parcial, conforme previsto no Convênio ICMS 10/23 que altera o Convênio ICMS 199/22.

  • Correção do Número de referência da tag XML (Coluna #) de alguns campos
    • Nas versões anteriores a numeração de referência das tags XML estava errada, não respeitando a sequência das tags. Correção meramente documental realizada para evitar falhas na interpretação.

 

  • Alteração na documentação das Regras I13-20, LA17-10, LA17-20, LA18-10, LA18-30
    • Algumas colunas da Tabela de Combustíveis Sujeitos à tributação Monofásica, publicada no Portal Nacional da NF-e, tinham o mesmo nome de tags do XML. Isso poderia causar confusão na interpretação destas regras. Os nomes das colunas das tabelas foram trocados juntamente com a documentação destas regras para evitar essa confusão.

 

  • Alteração da regra de Validação LA18-20
    • Excluída a aplicação desta regra de validação na NFC-e, modelo 65. Adicionada exceção para que a regra também não seja aplicada na NF-e, nas operações com consumidor final, (tag: indFinal) igual a 1.

 

  • Exclusão da regra de Validação LA03d-10
    • A exigência do campo estava relacionada à tributação do GLP/GLGN que possuía diferentes regras e alíquotas. O valor de partida (preço sem ICMS) era utilizado nas auditorias para conferência da composição das bases de cálculo do GLGNn e GLGNi que, nas operações interestaduais eram tributados a 12% e 4% respectivamente. Com a tributação Monofásica, esta informação deixa de ser relevante, pois as bases de cálculo passam a ser as quantidades e a alíquota definida é igual para GLGN nacional ou importado

 

  • Exclusão da regra de Validação N45-10
    • O campo “Valor do ICMS retido anteriormente” (tag: vICMSMonoRet) receberá 100% do imposto correspondente ao volume de Óleo Diesel A e 33,33% do imposto correspondente ao volume de B100, não sendo possível a aplicação da regra de validação conforme especificada.

  

  • Prazo de implementação:
    • Ambiente de homologação: 20/04/2023
    • Ambiente de produção: 01/05/2023

 

 Para ter acesso na integra da versão 1.20 da NT 2023.001, clique no link a seguir: NT2023.001v1.20

Fonte: Portal DF-e