Publicado em 22/12/2022, no Portal NF-e, versão 1.10 da NT 2022.003.
A NT 2022.003 prevê alterações no grupo de documentos referenciados: aumento de ocorrências no grupos e criação de nova tag (refNF-eSig). Tivemos também, inclusão, exclusão e alteração de regras de validação.
A versão 1.00 foi publicada em nosso blog. Para ter acesso a postagem clique aqui.
Para melhor compreensão elaboramos um vídeo explicando a versão 1.00. Para assistir clique no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=v5X-y4IgH8E
Abaixo, alterações promovidas pela versão 1.10 da NT 2022.003:
- Criação das Regras de Validação BA02-60 e BA02a-110
- Estas regras visam garantir que quando houver uma Chave referenciada (tag: refNFe) ou uma Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig), o tipo de emissão da chave referenciada seja válido.
- Criação das Regras de Validação BA02-70 e BA02-80
- Estas regras visam evitar que sejam referenciados documentos eletrônicos diferentes do modelo 55 em devoluções internas de mercadoria e também em devoluções envolvendo consumidor final. Regras com implementação futura.
- Criação da Regra de Validação BA02a-74
- Esta regra visa garantir que, quando houver uma Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig), o código numérico seja efetivamente zerado.
- Alteração da documentação da Regra BA02a-90
- A coluna de modelo desta regra havia sido deixada em branco equivocadamente, alterada para constar sua aplicabilidade somente para o modelo 55.
- Criação da Regra de Validação BA02a-120
- Esta regra visa evitar que seja utilizado o campo de Nota Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig) em UF que não permite tal referência
- Exclusão da Regra I08-186
- Esta regra foi removida pois a UF que assim desejar pode bloquear Cupom Fiscal referenciado através da ativação da Regra BA20-30 (NT 2019.001). Como a Regra I08-196 sequer chegou a ser implementada, o código de Rejeição inicialmente alocado a ela foi reaproveitado nesta mesma NT.
- Alteração da descrição da Regra de Validação N17c-30
- Alterada a descrição da RV N17c-30 para que fique claro que ela somente se aplica, neste momento, para o Ceará. O Estado do Ceará realiza o controle do FCP de forma diferente das demais UF, o que acarreta na necessidade de implementação desta regra.
Não tivemos alteração nos prazos de implementação:
- Ambiente de homologação: 07/02/2023
- Ambiente de produção: 03/04/2023
Para ter aceso na integra da versão 1.10 da NT 2022.003, clique no link a seguir: NT2022.003v1.10
Fonte: Portal NF-e