Publicado em 31/05/2022 no portal NF-e, NT2022.001 que descreve o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente, para possibilitar a consulta junto ao Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), base de dados das Secretarias de Fazenda centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), utilizada para validação dos GTINs informados na NF-e e NFC-e.
Conforme Ajuste SINIEF 07/05 e Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. Essas tag são obrigatórias e no caso de o produto não possuir código de barras padrão GTIN, deve fazer a informação “sem GTIN”.
Quanto à NT 2021.003 que prevê regras de validações para as tags cEAN e cEANTrib, cabe ressaltar que a partir de 09/2022 entrará em ambiente de produção as regras de validações da etapa 1, e a partir de 06/2023 entrará as regras de validações em produção da etapa 2. Para ter acesso a integra da NT 2021.003 clique no link a seguir: NT2021.003_v1_00 - Validação GTIN (1)
Com a ativação das regras de validações conforme NT 2021.003, se faz necessário que o contribuinte informe o código de barras GTIN (quando houver), e mantenha o cadastro dos produtos com as informações em acordo com que foram registradas pelos donos da marca junto ao GS1, afim de evitar futuras rejeições da NF-e /NFC-e.
Objetivo da NT 2022.001:
- Viabilizar a consulta aos dados reduzidos do GTIN via Web Service, permitindo a consulta automatizada pelas empresas que desejarem usar essa funcionalidade.
Caso o contribuinte entenda necessário usufruir dessa funcionalidade , verifique com seu software ERP, que possui as informações do seu cadastro de produtos, sobre a disponibilidade desse serviço.
Para ter acesso a NT 2022.001, clique no link a seguir:NT2022.001_v1.00 - WS Consulta GTIN
Para ter acesso ao Esquemas XML da NT 2022.001, clique no link a seguir:PL_ConsultaGTIN_v1.00
Fonte: Portal NF-e