NF-e – NT 2021.003, versão 1.40 – Inclusão de novo grupo para validação do GTIN

28/02/25

Publicado no Portal NF-e em 26/02/2025, versão 1.40 da NT 2021.003, que amplia os grupos de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, referentes a mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme definido na Lei Complementar No. 214, de 16 de janeiro de 2025.

A NT 2021.003, tem como objetivo validar os campos Cean e Ceant, aceitando nessas tags apenas código de barras padrão GTIN devidamente cadastrado na base de dados do GS1. Essa nota técnica, também prevê regras de validação cruzando as informações do produto no documento fiscal com as informações cadastradas na GS1 para o referido GTIN informado no documento fiscal.

Cabe destacar, que os Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16, obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Visando diminuir os impactos de implementação das regras de validação previstas nessa nota técnica, nesse momento, a validação ocorre apenas para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e para os estabelecimentos fabricantes das mercadorias relacionadas no anexo I dessa Nota Técnica. 

As regras de validação já se aplicam as Indústrias fabricantes das mercadorias relacionadas do Grupo I e Grupo II e  Grupo III dessa Nota Técnica.

Abaixo, alterações previstas pela versão 1.40 da NT 2023.001:

A versão 1.40 de dessa Nota técnica, prevê a inclusão do Grupo IV para verificação da existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN pelas indústrias fabricantes.

Para ter acesso a lista completa dos Grupos I, II, III e IV dos produtos sujeitos a validação do GTIN, clique no link a seguir: NT2021.003_v1_40

Prazo de implementação do Grupo IV:

  • Ambiente de homologação: 01/07/2025
  • Ambiente de produção: 01/10/2025

Fonte: Portal NFe