NF-e/NFC-e – NT 2019.001, versão 1.62 – Alteração de leiaute/regras de validação

21/03/24

Publicado em 19/03/2024, versão 1.62 da NT 2019.001, que altera o leiaute/regras de validação e  inclusão do cBenef no Estado do ES.

As alterações promovidas pela versão 1.60 e 1.61 da NT 2019.001, foram publicadas no blog da Inventti. Para acompanhar as publicações clique nos links abaixo:

  • Publicação da versão 1.60 em 29/12/2023, clique aqui
  • Publicação da versão 1.61 em 05/02/2024: clique aqui

Abaixo, alterações previstas pela versão 1.62 da NT 2019.001:

          1. Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido

    • Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido (tag:gCred, Id:I05g);

Prazo de implementação:

  • Ambiente de homologação: Até 25/03/2024
  • Ambiente de produção: 06/05/2024

         2. Alteração das Regras de Validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de serviços.

    • Alteração das Regras de Validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de Serviços (RV I08-160 e I08-70); e eliminação da RV I08-17, sobre o mesmo assunto.

Prazo de implementação: 

  • Ambiente de homologação: Até 25/03/2024
  • Ambiente de produção: 01/07/2024

        3. Alteração da data de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal.

    • Alteração da data de ativação em produção para NFC-e (modelo 65), pelo Distrito Federal, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94.
  • RV N12-85 - CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
  • RV N12-86 - Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal
  • RV N12-94 - Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF

 As regras de validação acima no Distrito Federal entrarão em vigor para NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) em 01/07/2024

       4. Inclusão da obrigatoriedade de código de benefício fiscal para o Espírito Santo

    • Incluída a obrigatoriedade de preenchimento, na NF-e modelo 55, do código de benefício fiscal para o Espírito Santo conforme legislação interna do Estado.

 Obrigatoriedade a partir de 01/07/2024.

        5. O schema entra em produção em 06/05/2024

Para ter acesso na integra da versão 1.62 da NT 2019.001, clique no link a seguir: NT2019_001_v1_62

Fonte: Portal NF-e