Publicado em 29/08/2022, versão 1.52 da Nota Técnica 2019.001, alterando regras de validação vinculadas a exigência dos códigos de benefícios fiscais para o Estado de Goiás e o Distrito Federal.
Abaixo, alterações promovida pela versão 1.52 da NT 2019.001:
- Estado de GO - Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98
- Ambiente de Homologação: 01/10/2022
- Ambiente de Produção: 01/01/2023
- Distrito Federal - Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86 e N12-94
- Ambiente de Homologação: 01/10/2022
- Ambiente de Produção: Para NF-e (55), em 01/02/2023 e para NFC-e (65), em 01/06/2023
- Distrito Federal - Ativação das Regras de Validação N12-98
- Ambiente de homologação: 05/10/2020
- Ambiente de Produção: 01/02/2021
Abaixo, resumo das regras de validação mencionadas pela versão 1.52 da NT 2019.001:
Para ter acesso na integra da versão 1.52 da NT 2019.001, clique no link a seguir: NT2019_001_v1_52 - Regras de Validação
Fonte: Portal NF-e