NF-e/NFC-e – NT 2019.001 v1.70: atualização de regras de validação em SP e SC

28/08/25

Publicado no portal NF-e, a versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001 traz novidades importantes relacionadas à ativação de novas regras de validação da NF-e e NFC-e.

A atualização estabelece cronogramas específicos para os Estados de São Paulo (SP) e Santa Catarina (SC), principalmente sobre validações do código de benefício fiscal (cBenef), do crédito presumido (cCredPresumido) e da redução de base de cálculo (cBenefRBC).

Ativações em São Paulo (SP)

As regras entram em vigor em:

  • Homologação: 12/01/2026
  • Produção: 06/04/2026

Novas rejeições previstas:

  • N12-85 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.
  • N12-86 – Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal.
  • N12-94 – Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF.
  • N12-97 – Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento.
  • N12-98 – Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF.

Alterações de cronograma em Santa Catarina (SC)

A versão 1.70 também atualizou os prazos de implementação das regras em SC, com destaque para as seguintes rejeições:

  • N12-85 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.
    • Homologação: 04/11/2024
    • Produção: 01/09/2025
  • N12-86 – Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal.
  • N12-94 – Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF.
  • N12-98 – Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF.
    • Homologação: 02/12/2024
    • Produção: 03/11/2025
  • I05h-10 – Informado código de crédito presumido (cCredPresumido) incorreto, inexistente ou incompatível na UF.
    • Homologação: 02/12/2024
    • Produção: 03/11/2025
  • N14a-10 – Não informado código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) quando percentual de redução de BC for maior que zero no grupo de tributação de diferimento.
  • N14a-20 – Informado código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) incorreto, inexistente ou incompatível na UF.
    • Homologação: 02/12/2024
    • Produção: 06/04/2026

Outras alterações da NT 1.70 

A NT também incluiu exceção na regra:

  • I05g-10 – Grupo de informações sobre o Crédito Presumido não permitido
    • Exceção: Não se aplica para (tpEmis = 3 – NFF) – conforme NT 2021.002.

Observação importante para SC 

Embora as regras de validação tenham cronogramas de ativação em produção a partir de 01/09/2025, a obrigatoriedade do preenchimento já está em vigor em Santa Catarina desde 01/02/2025, conforme o Ato DIAT 35/2024.

Ato DIAT 35/2024: Clique aqui para acessar

Orientações para as empresas 

  • Adequar os ERPs e sistemas emissores às novas regras.
  • Testar previamente em homologação para evitar rejeições em produção.
  • Revisar os benefícios fiscais utilizados em SP e SC.
  • Atentar-se às exigências já vigentes em SC, independentemente da ativação automática das regras de rejeição.

A publicação da versão 1.70 da NT 2019.001 reforça o movimento de maior rigor na validação de benefícios fiscais nas NF-e e NFC-e, exigindo atenção redobrada de empresas e desenvolvedores.

Fonte: Portal NF-e


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