Publicado no portal NF-e, a versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001 traz novidades importantes relacionadas à ativação de novas regras de validação da NF-e e NFC-e.
A atualização estabelece cronogramas específicos para os Estados de São Paulo (SP) e Santa Catarina (SC), principalmente sobre validações do código de benefício fiscal (cBenef), do crédito presumido (cCredPresumido) e da redução de base de cálculo (cBenefRBC).
Ativações em São Paulo (SP)
As regras entram em vigor em:
- Homologação: 12/01/2026
- Produção: 06/04/2026
Novas rejeições previstas:
- N12-85 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.
- N12-86 – Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal.
- N12-94 – Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF.
- N12-97 – Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento.
- N12-98 – Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF.
Alterações de cronograma em Santa Catarina (SC)
A versão 1.70 também atualizou os prazos de implementação das regras em SC, com destaque para as seguintes rejeições:
- N12-85 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.
- Homologação: 04/11/2024
- Produção: 01/09/2025
- N12-86 – Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal.
- N12-94 – Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF.
- N12-98 – Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF.
- Homologação: 02/12/2024
- Produção: 03/11/2025
- I05h-10 – Informado código de crédito presumido (cCredPresumido) incorreto, inexistente ou incompatível na UF.
- Homologação: 02/12/2024
- Produção: 03/11/2025
- N14a-10 – Não informado código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) quando percentual de redução de BC for maior que zero no grupo de tributação de diferimento.
- N14a-20 – Informado código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) incorreto, inexistente ou incompatível na UF.
- Homologação: 02/12/2024
- Produção: 06/04/2026
Outras alterações da NT 1.70
A NT também incluiu exceção na regra:
- I05g-10 – Grupo de informações sobre o Crédito Presumido não permitido
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Exceção: Não se aplica para (tpEmis = 3 – NFF) – conforme NT 2021.002.
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Observação importante para SC
Embora as regras de validação tenham cronogramas de ativação em produção a partir de 01/09/2025, a obrigatoriedade do preenchimento já está em vigor em Santa Catarina desde 01/02/2025, conforme o Ato DIAT 35/2024.
Ato DIAT 35/2024: Clique aqui para acessar
Orientações para as empresas
- Adequar os ERPs e sistemas emissores às novas regras.
- Testar previamente em homologação para evitar rejeições em produção.
- Revisar os benefícios fiscais utilizados em SP e SC.
- Atentar-se às exigências já vigentes em SC, independentemente da ativação automática das regras de rejeição.
A publicação da versão 1.70 da NT 2019.001 reforça o movimento de maior rigor na validação de benefícios fiscais nas NF-e e NFC-e, exigindo atenção redobrada de empresas e desenvolvedores.
Fonte: Portal NF-e