Publicado no Portal NF-e em 13/09/2024, versão 1.40 da NT 2018.005, que prevê a ativação de Regras de Validação para o Estado do Paraná referente a obrigatoriedade da informação do CSRT e hashCSRT.
Abaixo, alterações promovidas pela versão 1.40 da NT 2018.005:
Resumo:
- Para o estado do Paraná, o CSRT será opcional em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025. Após essas respectivas datas o idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios. Portanto, até a obrigatoriedade, esses campos serão facultativos para as empresas. Somente serão validados em produção o idCSRT e hashCSRT a partir de 01/10/2024, caso estes campo sejam informados.
Previsão de ativação das Regras de Validação:
Prazos de implementação das Regras de Validação para o Estado do Paraná:
- Para a Regra de Validação ZD07-10:
- Ambiente de homologação: 03/02/2025
- Ambiente de produção: 01/04/2025
- Para a Regra de Validação 7ZD02-10:
- Ambiente de homologação: 16/09/2024
- Ambiente de produção: 01/04/2025
- Para as Regras de Validação 7ZD08-10, 7ZD08-20 e 7ZD09-10:
- Ambiente de homologação: 16/09/2024
- Ambiente de produção: 01/10/2024
Para ter acesso na integra da versão 1.40 da NT 2018.005, clique no link a seguir: NT2018 005_v1_40
Fonte: Portal NF-e