Publicado em 04/11/2022, versão 3.40 da NT 2016.003, que informa a tabela de NCM vigente a partir de 01/01/2023 para autorização de NF-e/NFC-e.
Esta versão, substitui a versão 3.30, publicada em 05/09/2022, uma vez que, após essa data, foram publicadas as Resoluções Gecexnº 412 e 413, de 26 de outubro de 2022, que divulgam as alterações na tabela de NCM com efeitos a partir de 01/01/2023.
- Ambiente de homologação: 15/12/2022
- Ambiente de produção: 01/01/2023
Atenção: as NCMs extintas serão aceitas até 16/01/2023. EXCEÇÃO: No caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação, não pode ser usado código de NCM extinto a partir de 01/01/2023.
NCM Incluídas a partir 01/2023:
NCM Excluídas a partir 01/2023:
Para ter acesso na integra da NT 20216.003, versão 3.40, clique no link a seguir: NT 2016_003 v3.40
Fonte: Portal NF-e