NF-e/NFC-e – Informe Técnico 2024.002, versão 1.10 – Novo meio de pagamento: “91 Pagamento Posterior”

30/09/25

No dia 29 de setembro de 2025, foi publicada a versão 1.10 do Informe Técnico 2024.002, que trouxe uma atualização importante na Tabela de Meios de Pagamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

  • Inclusão da nova opção 91 – Pagamento Posterior.

O que significa o Pagamento Posterior 

O novo código foi criado para representar situações em que o valor da operação não é integralmente quitado no momento da emissão da nota fiscal. Esse modelo cobre tanto os casos em que o pagamento é totalmente adiado para outra data quanto aqueles em que parte é paga no ato e o restante posteriormente.

Na prática, o objetivo é permitir que o documento fiscal reflita de forma mais fiel a realidade comercial da operação, evitando que o contribuinte seja obrigado a indicar um meio de pagamento incorreto quando o recebimento não acontece imediatamente.

Essa padronização também facilita o cruzamento de informações pelo fisco e a integração com sistemas de pagamento, além de reduzir ambiguidades que poderiam gerar rejeições ou inconsistências nas validações.

Cronograma de implantação 

  • Ambiente de Teste: disponível a partir de 20/10/2025
  • Ambiente de Produção: disponível a partir de 03/11/2025 

Importância para empresas e desenvolvedores 

Com essa inclusão, emissores de NF-e/NFC-e devem revisar seus sistemas para garantir suporte ao novo código. É fundamental que o campo de meio de pagamento seja preenchido conforme o ocorrido no momento da operação, refletindo corretamente se houve quitação parcial ou total e registrando o restante como Pagamento Posterior quando for o caso.

Essa mudança representa um passo para maior clareza e alinhamento entre operações comerciais e registros fiscais, reforçando a importância da atualização constante dos sistemas de emissão de documentos eletrônicos.

Fonte: Portal NF-e


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