NF-e/NFC-e – Ajuste SINIEF 20/2024 – Revoga novas CST do ICMS que entrariam em vigor em 01/10/2024

17/07/24

Publicado em 09/07/2024, Ajuste SINIEF 20/2024, que altera o Ajuste SINIEF nº 39, de 29 de setembro de 2023, que altera o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.

O Ajuste SINIEF 20/2024, revoga o inciso III da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 39/2023, que previa a criação dos seguintes CST (Códigos de Situação Tributária) do ICMS:

  • CST 12 - Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes;
  • CST 13 - Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes;
  • CST 52 - Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes;
  • CST 72 - Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes;
  • CST 74 - Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes;

Também fica revogada a alínea “b” do inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 39/2023, que previa as CST mencionadas acima, a partir de 01 de outubro de 2024.

 Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: CONFAZ