Novo Credenciamento para Emissão de Documentos Fiscais eletrônicos - DF-e.
A Receita Estadual do Paraná informa a publicação da Norma de Procedimento Fiscal - NPF 009/2012, que estabelece nova sistemática de credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, revogando as NPFs 050/2008 e 037/2010.
A partir do dia 13/02/2012, com a implementação desta nova sistemática, o credenciamento de Documentos Fiscais eletrônicos - DF-e se resumirá ao processo de Pedido de Uso de Sistema para emissão de NF-e (modelo 55) e CT-e (modelo 57), conforme previsto na NPF 020/2011. O deferimento de Pedido de Uso de Sistema tornará o estabelecimento credenciado e autorizado a emitir o respectivo documento eletrônico, com validade jurídica, no ambiente de produção.
Finalmente, ressaltamos que neste novo modelo de credenciamento o estabelecimento somente terá acesso aos ambientes de produção dos Documentos Fiscais eletrônicos - DF-e se possuir Pedido de Uso de Sistema deferido para o respectivo documento.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão)
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná