O Ajuste SINIEF nº 29/2025, publicado no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2025, altera o Ajuste SINIEF nº 13/2025, que por sua vez havia modificado o Ajuste SINIEF nº 7/2005, norma que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE).
A decisão foi aprovada durante a 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Porto Alegre (RS), em 3 de outubro de 2025.
Do que se trata o Ajuste 29/2025
O Ajuste 29/2025 consolida e complementa as regras introduzidas pelo Ajuste 13/2025, que estabeleceu o DANFE Simplificado – Varejo e procedimentos específicos para operações de varejo presencial ou entrega em domicílio quando o destinatário é pessoa jurídica (CNPJ).
Entre os pontos mais relevantes estão:
- Emissão de DANFE Simplificado – Varejo, permitindo informar apenas o CNPJ do destinatário e dispensando o endereço completo, facilitando a adaptação de sistemas de frente de caixa;
- Possibilidade de emissão da NF-e em contingência, seguindo os procedimentos já usados na NFC-e, garantindo continuidade operacional mesmo diante de falhas técnicas;
- Cancelamento de NF-e emitidas em contingência, com prazos e condições específicos;
- Regras especiais para produtores rurais e cooperativas, incluindo limites de envio e apresentação do DANFE em papel ou meio eletrônico.
O que está sendo prorrogado
O Ajuste 29/2025 prorroga a aplicação de alguns dispositivos do Ajuste 13/2025, com efeitos agora previstos para 5 de janeiro de 2026, em vez de 3 de novembro de 2025. Especificamente, estão prorrogados:
- Inciso II da cláusula primeira do Ajuste 13/2025, que trata de disposições gerais sobre emissão do DANFE Varejo;
- Incisos II, IV e V da cláusula segunda do Ajuste 13/2025, que regulam respectivamente:
- procedimentos de emissão do DANFE em contingência;
- apresentação do DANFE em papel ou meio eletrônico;
- regras para cancelamento de NF-e emitidas em contingência.
Essa prorrogação garante mais tempo para adaptação dos contribuintes e desenvolvedores de sistemas, permitindo que os ajustes técnicos e operacionais necessários sejam implementados antes do início da vigência.
Documentação técnica ainda pendente
Apesar da norma, o fisco ainda não liberou a documentação técnica necessária para o desenvolvimento completo da NF-e Varejo e do DANFE Simplificado, mantendo atenção de empresas e desenvolvedores para que os sistemas estejam prontos até 5 de janeiro de 2026.
Fonte: CONFAZ