NF-e – Ajuste SINIEF 15/2025: Correção no ato da entrega tem nova redação e critérios reforçados

15/07/25

Foi publicado o Ajuste SINIEF 15/2025, que atualiza a redação do Ajuste SINIEF 13/2024, norma que trata de um cenário específico, mas importante para empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): a correção de erro na NF-e no momento da entrega da mercadoria, quando não for possível utilizar os meios convencionais, como a NF-e complementar ou a Carta de Correção eletrônica (CC-e).

Em que situações essa regra pode ser usada?

 A regra vale apenas em casos excepcionais, quando há um erro na NF-e que não pode ser corrigido pelos meios tradicionais e que não altera a logística da operação.

Exemplo:

  • Foi identificado no ato da entrega um erro na descrição do produto ou em campo secundário, e não é possível fazer CC-e ou emitir NF-e complementar por restrição legal.

Importante:

O uso indevido dessa regra pode trazer riscos fiscais.

Ela não pode ser usada nos seguintes casos:

  • Quando houver devolução simbólica parcial;
  • Quando a correção envolver troca do CNPJ base do destinatário;
  • Quando a mercadoria precisar circular novamente em função da correção.

O prazo máximo para realizar o procedimento é de 168 horas (7 dias corridos) após a entrega da mercadoria.

Como funciona o procedimento de correção?

 Para regularizar a operação e anular a NF-e original, deverá ser emitida uma NF-e de devolução simbólica, conforme os seguintes critérios:

Quem emite a nova NF-e?

  •  Se o destinatário for não contribuinte: o remetente deve emitir uma NF-e de entrada.
  • Se o destinatário for contribuinte: o destinatário deve emitir uma NF-e de saída.

Como preencher a nova NF-e?

 A NF-e de devolução simbólica deve conter:

  • Grupo "prod" – Detalhamento dos Produtos e Serviços: repetir as informações da NF-e original;
  • Campo natOp – Natureza da Operação:
    • Preencher com: “Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24”;
  • Campo infAdFisco – Informações Adicionais ao Fisco:
    •  Incluir o texto: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;
  • Campo refNFe – Chave de Acesso Referenciada:
    •  Informar a chave da NF-e original de saída.

Essa nova NF-e tem caráter documental,  ela não substitui a nota original, mas formaliza a anulação da operação nos casos permitidos.

O que muda com o Ajuste SINIEF 15/2025?

 O novo ajuste não altera o funcionamento do procedimento, mas deixa o texto da norma mais claro. A principal mudança foi feita na ementa (introdução do texto legal), reforçando que a correção só pode ser feita quando não houver nova circulação de mercadoria.

Nova ementa:

“Dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica - NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção.”

Quando essa nova redação entra em vigor?

 O Ajuste SINIEF 15/2025 entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos válidos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente. Ou seja, se publicado em julho de 2025, a nova redação passa a valer em 1º de setembro de 2025.

Conclusão

Esse procedimento serve como uma alternativa formal e excepcional para corrigir erros em NF-e no momento da entrega, quando não é possível aplicar CC-e ou NF-e complementar e desde que não haja nova movimentação de mercadoria.

Empresas devem ter atenção redobrada ao aplicar essa norma, registrando os documentos de suporte e mantendo o controle sobre os prazos e limitações legais.

Fonte: CONFAZ