MT excluído da obrigatoriedade da CL-e

09/07/12

O Estado do Mato Grosso foi excluído da obrigatoriedade de utilização de Capa de Lote Eletrônica (CL-e), de acordo com o Protocolo ICMS Nº 74 CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União no final de junho.

A CL-e é um documento auxiliar criado para agilizar a liberação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) nos postos fiscais. O documento teve sua obrigatoriedade estabelecida inicialmente no estado do Amazonas e está sendo utilizado gradativamente em outros estados. A Inventti já está disponibilizando a Capa de Lote Eletrônica (CL-e) como um módulo complementar dos sistemas NFePACK, CTePACK e NFSePACK.

A CL-e deverá acompanhar as mercadorias em trânsito, sendo um documento auxiliar criado para agilizar a liberação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) nos postos fiscais. A CL-e contém a identificação da Unidade de Carga, como por exemplo, a placa da carreta; a relação de todos os DANFES transportados; além de um código de barras identificador.

A CL-e agiliza a liberação das mercadorias nos Postos Fiscais, pois permite que, com uma única leitura do seu código de barras identificador, seja registrada a apresentação de todas as NF-e da unidade de carga. Se não houver pendências ou irregularidades, a carga é liberada imediatamente.

A informação do trânsito da mercadoria é transmitida de forma automática para as demais Unidades da Federação, através do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT).

A Capa de Lote Eletrônica é emitida pelo próprio transportador ou contribuinte que opere com cargas próprias.

A CL-e pode ser impressa em uma única via, em papel A4 comum e deve acompanhar o restante da documentação fiscal, como uma capa para os DANFES.