A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.03 da Nota Técnica 2025.001 do MDF-e, trazendo dois pontos de alteração que impactam emissores, desenvolvedores e sistemas de transporte.
Inclusão do tipo de componente de pagamento “04 – Frete”
Nos eventos de pagamento da operação de transporte e de alteração do pagamento do serviço de transporte, foi incluído o novo valor 04 – Frete para a tag infPag/Comp/tpComp.
Com isso, a lista de valores válidos para este campo passa a ser:
- 01 – Vale Pedágio
- 02 – Impostos, taxas e contribuições
- 03 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras)
- 04 – Frete (novo)
- 99 – Outros
Impacto: a mudança afeta diretamente os leiautes do modal rodoviário e dos eventos relacionados a pagamentos no MDF-e.
Ampliação do código de status (cStat) para 4 dígitos
Outra alteração relevante foi a ampliação da quantidade de dígitos aceitos no campo cStat (código de status de retorno dos serviços).
- Antes: [0-9]{3} (códigos de 3 dígitos)
- Agora: [0-9]{3,4} (códigos de 3 ou 4 dígitos)
Essa atualização foi aplicada:
- aos schemas de retorno de todos os serviços;
- ao arquivo Tipos Gerais, no tipo TStat;
- e também à expressão regular do QR Code, que passa a aceitar códigos de 4 dígitos na chave de acesso.
O que empresas e desenvolvedores devem observar
- Ajustar os sistemas de emissão e recepção do MDF-e para tratar o novo valor de tpComp = 04 (Frete).
- Atualizar as validações de cStat para suportar retornos com até 4 dígitos.
- Verificar a formação do QR Code, que também segue a nova regra.
Prazo de implementação:
- Ambiente de homologação: 07/2025
- Ambiente de produção: 10/2025
Fonte: Portal DF-e/MDF-e