Grandes empresas também precisam estar atentas a obrigatoriedade que inicia em 1º de outubro
A partir desta data, estarão obrigadas a emitir o MDF-e as empresas enquadradas no Simples Nacional que prestam serviços de transporte com carga fracionada e transportadores de carga com mais de uma NF-e. Os contribuintes do regime Normal de tributação já entraram na obrigatoriedade em fevereiro deste ano.
O MDF-e é um Documento Fiscal eletrônico, de existência apenas digital, para vincular à unidade de carga, os documentos fiscais utilizados na operação. O objetivo do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Com o início da obrigatoriedade se estendendo também para empresas do Simples Nacional, as grandes empresas precisam estar atentas para contratar apenas transportadores aptos a emitir o documento. Para atender essa necessidade, a Inventti desenvolveu o MDF-e Fácil. O sistema é uma opção para pequenos transportadores aderirem à legislação sem grandes impactos, com um sistema simplificado e de baixo custo. Para o embarcador as vantagens são inúmeras, entre elas, a unificação dos registros relacionados a várias transportadores em um único sistema e mais controle e confiança nas operações que envolvem empresas terceirizadas.