O MDF-e Integrado é um projeto criado com o
objetivo promover a simplificação da emissão dos documentos fiscais eletrônicos
de transporte e integração, de forma que as Empresas Transportadoras de Cargas
(ETC), Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), ANTT, administradores de
Meios de Pagamentos e Secretarias de Fazenda, possam aperfeiçoar seus processos
e compartilhar informações entre todos os atores a partir de um documento e
infraestrutura única.
No final do ano de 2019 foi publicada a Nota
Técnica 2020.001 versão 1.00 determinando as especificações do MDF-e Integrado,
e, recentemente houve a publicação da versão 1.01 desta mesma Nota Técnica
corrigindo o leiaute.
A versão 1.00 da NT 2020.001 promoveu as seguintes alterações no MDF-e:
Alteração do grupo de
informações do município de descarregamento
Na alteração de schema Geral do MDF-e, o grupo
de informações do município de descarregamento que antes aceitava até 100
ocorrências foi ampliado para até 1000 ocorrências.
Criação do grupo predominante
Foi criado o grupo produto predominante na
parte geral do MDF-e. Onde poderão ser preenchidas as informações relacionadas
ao produto principal da carga que está sendo transportada.
Inclusão de campos no grupo
de informações do contratante
O schema do modal Rodoviário também foi
alterado. No grupo de informações do contratante, foram inclusos os
campos xNome para que seja possível informar a razão social ou
nome de quem contratou o serviço de transporte e o campo idEstrangeiro para
identificar o contratante quando este for estrangeiro.
Criação do grupo de
informações do pagamento do frete
Ainda no modal rodoviário, foi criado o grupo
de informações do pagamento do Frete (infPag), onde podem ser informados todos
os dados relacionados ao pagamento do serviço de transporte, desde o nome do
responsável pelo pagamento, informações do tipo de pagamento (vale pedágio,
impostos, taxas, despesas), código do banco e agência por onde foi realizado o pagamento
até o número do CNPJ da Instituição de pagamento Eletrônico do Frete.
Criação do Evento de pagamento da operação de transporte
Para permitir informar o pagamento do
TAC-Agregado ou equiparado a TAC, foi criado o Evento de Pagamento da Operação de
Transporte.
O autor deste evento é o emissor do MDF-e que
contratou o TAC para o transporte de carga. Nele será preenchido o grupo de
informações dos contratantes com o mesmo layout constante no MDF-e rodoviário.
Para os novos grupos e evento de pagamento
foram criadas as respectivas regras de validação.
Ambas as versões (1.00 e 1.01) da NT 2020.001
entram em vigor no ambiente de homologação em 09/03/2020 e
em ambiente de produção em 06/04/2020.
Fonte: Portal DF-e